Um panorama das indicações geográficas no Brasil

Instrumento importante de valorização da cultura e das tradições de um país, as IGs vivem um boom no Brasil

As indicações geográficas estão em franco crescimento no Brasil. O país contabiliza 94 indicações geográficas: 71 indicações de procedência e 23 denominações de origem, sendo esta uma categoria que protege produtos que resultam da combinação entre o saber fazer de uma cultura e as condições geográficas daquele ambiente*. Além delas, a cachaça é a única indicação geográfica concedida por decreto. 

Esse mecanismo de reconhecimento da notoriedade de uma região e um povo em produzir bens e serviços específicos é uma forma de proteção à propriedade intelectual brasileira.

O Brasil é uma força nascente nesse universo. No momento em que se discutem formas de potencializar o desenvolvimento regional, reaquecer a economia e valorizar a produção brasileira, falar de indicações geográficas é um prato cheio.

Um breve histórico da IG no país

Apesar de serem objetos de leis seculares no exterior, principalmente na Europa, as indicações geográficas apareceram pela primeira vez na legislação brasileira em 1996, na Lei de Propriedade Industrial (LPI), que as divide em duas modalidades. A Indicação de Procedência (IP) é o reconhecimento de país, cidade ou região que se tornou notório pela extração ou fabricação de um produto ou prestação de um serviço. Como o queijo Canastra, em Minas Gerais, o cacau do Sul da Bahia, e os serviços tecnológicos prestados pelo Porto Digital, em Recife. 

A Denominação de Origem (DO) é concedida quando as características de um produto ou serviço resultam de influência do meio geográfico (o terroir) de um país, cidade ou região, incluindo fatores naturais e humanos. Isso significa que em nenhum outro lugar é possível fazer um vinho Merlot ou Chardonnay como os que saem do Vale dos Vinhedos, no Rio Grande do Sul. O mel de abelhas de Ortigueiras, no Paraná, é diferente de qualquer outro, assim como o Café da Região do Cerrado Mineiro. 

*Conteúdo atualizado em 2/12/2021

"As indicações geográficas diferenciam os produtos tanto no mercado doméstico quanto no mercado internacional, agregam valor, influenciam a qualidade e ajudam no desenvolvimento regional. O consumidor está mais exigente, quer saber de onde vem e como foi feito o que ele está comprando. As IGs se encaixam perfeitamente nesse contexto. O Brasil tem muito potencial para avançar nessa agenda", afirma Carlos Abijaodi, diretor de Desenvolvimento Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

No mundo, há cerca de 10 mil indicações geográficas, sendo que 90% estão em países desenvolvidos. Elas movimentam um mercado de US$ 50 bilhões. 

Acesse as todas as reportagens do especial: Queijo, Café, FarinhaVinho, Erva-Mate, Cacau e Cachaça.

PROPRIEDADE INTELECTUAL - Quando um bem recebe a indicação geográfica, ele passa a ter a origem protegida e o uso do nome é restrito aos produtores que se enquadram no território delimitado e seguem as regras estabelecidas coletivamente. Parece uma obviedade, mas é uma forma de proteção contra a apropriação indevida de um nome. Por ser um direito à propriedade intelectual, assim como marcas e patentes, no Brasil o órgão responsável pelo tema é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 

O interesse tem crescido. Segundo André Luis Balloussier, coordenador de Indicações Geográficas do INPI, nos últimos dois anos, foram 15 pedidos de reconhecimento depositados no instituto. "É uma tendência. A partir do momento em que se percebe a eficiência do INPI na concessão e a importância disso para a economia, há um interesse maior no tema", explica.

*Conteúdo atualizado em 17 de outubro de 2022, às 13h57. 

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