A manutenção do veto ao Projeto de Lei Complementar 200/2012, que pôs o fim do adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é um passo atrás no processo de racionalização do sistema tributário brasileiro. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a decisão do Congresso Nacional de manter essa contribuição frustra os anseios do setor produtivo nacional de ver extinto um tributo criado para ser provisório e que cuja finalidade, a de salvar o FGTS da falência, foi integralmente cumprida ao longo dos últimos 12 anos.
A CNI destaca que as empresas brasileiras cumpriram sua parte no grande acordo que resultou na criação do adicional de 10% do FGTS, em 2001. Ao longo desses anos, o setor privado contribuiu com R$ 43 bilhões no esforço para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo. Segundo notificou a Caixa Econômica Federal, gestora dos recursos do FGTS, isso ocorreu em julho de 2012.
Mantida a cobrança, a CNI estima que cerca de R$ 270 milhões continuarão a ser desembolsados a cada mês pelo setor privado referentes ao adicional de 10% do FGTS de forma indevida. Caso o tributo tivesse sido extinto pelo Congresso Nacional, esses recursos poderiam ser revertidos em qualificação profissional, em inovação e em investimentos para a ampliação da capacidade produtiva.
DIREITOS GARANTIDOS - A CNI ressalta que uma eventual extinção desta contribuição em nada afetaria os direitos e garantias do trabalhador. O PLP 200/2012 não elimina ou altera a multa recissória de 40% sobre o saldo do FGTS, também pago em caso de demissão sem justa causa, e que vai para o bolso do empregado dispensado.
TRIBUTO PROVISÓRIO - Em 2001, a contribuição extra foi instituída, fruto de um grande acordo entre governo, empresários e trabalhadores com única e exclusiva finalidade de cobrir um rombo de R$ 42 bilhões no FGTS, devido a 38 milhões de correntistas lesados nos planos Verão (1989) e Collor I (1990). Na opinião da CNI, não há base legal para se manter a cobrança do adicional, uma vez que ele foi criado em caráter provisório e cumpriu o objetivo original para o qual havia sido criado.