CNI questiona adicional de 10% do FGTS no Supremo Tribunal Federal

Contribuição foi criada em 2001 apenas para reequilibrar as contas do FGTS. CNI defende o fim da cobrança do tributo, pois rombo estimado em R$ 42 bilhões já foi recuperado

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), nessa quarta-feira (8), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a cobrança da multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Paga em casos de demissão sem justa causa, a contribuição foi criada em 2001 com a finalidade única de reequilibrar as contas do FGTS, ameaçadas por um rombo estimado em R$ 42 bilhões. Segundo a Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, esse objetivo já foi cumprido. 

Na ação ajuizada no STF, a CNI defende o fim da cobrança do tributo uma vez que seu objetivo original já foi cumprido. Argumenta também que as receitas com o adicional de 10% do FGTS têm sido retidas na Conta Única do Tesouro desde março de 2012, o que configura um desvio na finalidade para qual a contribuição foi originalmente criada. “Na medida em que sua finalidade é satisfeita, independementemente da lei ter prazo ou não, a contribuição se torna desnecessária. E continuar a cobrá-la é inconstitucional”, afirma o gerente-executivo Jurídico da CNI, Cássio Borges. 

LIMINAR - A Adin ajuizada pela CNI pede ao Supremo que suspenda, em caráter liminar, a cobrança do tributo até que a Corte julgue o mérito da ação. Segundo cálculo da Confederação, a contribuição adicional de 10% do FGTS custa ao setor produtivo brasileiro R$ 270 milhões a cada mês. Ao longo de 12 anos da existência do tributo, as empresas brasileiras contribuíram com R$ 43 bilhões no esforço para salvar o FGTS da falência. 

O adicional de 10% do FGTS chegou a ser extinto pelo Congresso Nacional quando aprovou, em 3 de julho, o Projeto de Lei Complmentar no 200/2012, reconhecendo que o tributo não tinha mais razão de existir. A proposta, porém, foi vetada pela Presidência da República, 15 dias depois. Apesar dos apelos de todo o setor produtivo, o Congresso Nacional manteve o veto presidencial, em 17 de setembro, após votação secreta, o que garantiu a manutenção da cobrança do tributo. 

DIREITOS GARANTIDOS - A CNI ressalta que uma eventual extinção desta contribuição em nada afetaria os direitos e garantias do trabalhador. O PLP 200/2012 não elimina ou altera a multa recissória de 40% sobre o saldo do FGTS, também pago em caso de demissão sem justa causa, e que vai para o bolso do empregado dispensado. O adicional de 10% do FGTS, por sua vez, é destinado ao caixa do governo federal e representa um ônus pesado e descabido para as empresas brasileiras.

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