O patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade de um país ou região são de grande valia para o desenvolvimento de novos produtos como cosméticos e medicamentos. Para o Brasil, que possui 20% das espécies do mundo, são grandes as oportunidades. O país é ao mesmo tempo grande provedor e usuário de patrimônio genético e de conhecimentos tradicionais associados.
Isso fez com que o país avançasse significativamente na construção de um sistema nacional de acesso e repartição de benefícios, que busca o equilíbrio entre o uso sustentável da biodiversidade e o respeito aos direitos dos detentores de conhecimentos tradicionais associados. É um modelo em que todos ganham: governo, empresas e comunidades.
A Lei da Biodiversidade aprovada em 2015 é das mais modernas do mundo. Nela, estabelece-se que a repartição de benefícios pode ser monetária ou não-monetária e o recolhimento e a aplicação ocorrem de acordo com o tipo de acesso que deu origem ao produto: acesso a patrimônio genético sem conhecimentos tradicionais associados; acesso a conhecimento tradicional associado de origem identificável; ou acesso a conhecimento tradicional associado em que não se pode identificar a origem.
Quanto uma empresa desembolsa na repartição de benefícios pelo uso do patrimônio genético da biodiversidade brasileira?
Na modalidade monetária, o valor a ser pago é de 1% da receita líquida anual obtida com a comercialização do produto que usou material do patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado. Para garantir a competitividade de alguns setores, é possível reduzir o valor da repartição de benefícios para até 0,1% da receita líquida. Na modalidade não-monetária, a repartição de benefícios deverá ser equivalente a 75% do valor previsto para a modalidade monetária.
A repartição aos provedores de conhecimentos tradicionais associados é estabelecida em negociação com os usuários, em que se obtém o consentimento prévio informado. É possível também recursos da repartição de benefícios serem destinados ao Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB).
Entre as situações que se enquadram nesse caso está a modalidade monetária por exploração econômica de produto derivado de acesso a patrimônio genético. Os recursos depositados no Fundo serão geridos pelo Comitê Gestor do FNRB e destinados para a implementação do Programa Nacional de Repartição de Benefícios (PNRB).
A experiência do Brasil pode contribuir para a construção de regras específicas sobre o assunto no Protocolo de Nagoia, que estabelece regras internacionais para o acesso e repartição de benefícios do uso econômico de recursos genéticos da biodiversidade. O tema está na pauta de discussões da 15ª Conferência das Partes da Convenção da Biodiversidade (CDB), prevista para ocorrer este ano em Kunming, na China.
“Com a recente ratificação do protocolo, o Brasil terá direito a voto nas discussões internacionais e a indústria brasileira participará de forma ativa nesse processo, levando propostas para ajudar o governo nas negociações”, destaca Mônica Messenberg, diretora de Relações Institucionais da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
No debate internacional, um dos pontos mais polêmicos está relacionado à repartição de benefícios em regiões transfronteiriças. Para o gerente-executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CNI, Davi Bomtempo, esse é um desafio aos negócios já que países podem contar com legislações diferentes, e ter de responder às especificidades legais de cada território pode ser um entrave.
“Um caminho deve ser o estímulo a projetos de cooperação entre países, como a criação de mecanismos bilaterais ou multilaterais de repartição de benefícios”, assinala.
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