A velocidade recorde de produção de vacinas contra a Covid-19 deve-se em grande parte ao compartilhamento de informações genéticas digitais (DSI, na sigla em inglês) do vírus em banco de dados mundiais.
O GenBank, do Centro Nacional de Informação em Biotecnologia, nos Estados Unidos (NCBI, na sigla em Inglês), é o maior banco de dados de sequenciamento genético do mundo. Lá, só do coronavírus foram registrados mais de 1,3 milhão de sequências genéticas, das quais quase 108 mil foram do DNA e 1,2 milhões de proteínas do vírus.
O compartilhamento de pesquisas de informações genéticas integra um pacto não-formal de colaboração da comunidade científica mundial para ajudar a acelerar as pesquisas. Inclusive, as maiores revistas científicas do mundo só publicam artigos que contêm sequenciamento genético se eles estiverem registrados em bancos de dados públicos.
“Ao compartilhar a DSI em um banco de dados públicos, evita-se trabalho redundantes de pesquisadores em qualquer lugar no mundo e, assim, a ciência avança mais rápido”, explica o geneticista Thiago Falda, que preside a Associação Brasileira de Bioinovação (ABBI).
Isso mostra a importância das técnicas de sequenciamento genético, que começaram a ser desenvolvidas década de 1970. Antes disso, as pesquisas com material genético da biodiversidade só ocorriam com amostras físicas, o que dificultava o compartilhamento em massa e deixava o processo de inovações na área biotecnológica muito demorado.
O dilema entre quem mais usa e quem mais tem
O grupo de trabalho para discutir DSI na CDB foi criado a partir de discussões no grupo de Biologia Sintética, na 13ª Conferência das Partes da CDB, realizada em 2016, em Cancún, no México. Na ocasião, houve divergência sobre a questão de repartição de benefícios a partir do uso de DSI entre países desenvolvidos (em geral usuários da biodiversidade) e em desenvolvimento – em geral provedores de recursos genéticos, por serem mais ricos em biodiversidade.
Enquanto técnicos de alguns países, entre os quais o Brasil, entendem que a definição de “recursos genéticos” inclui também DSI, outros indicam que se refere apenas a materiais tangíveis ou físicos ao passo que DSI trata de materiais intangíveis.
A legislação brasileira engloba DSI dentro do conceito de patrimônio genético da biodiversidade e prevê repartição de benefícios pelo seu uso econômico e conhecimentos tradicionais associados.
A defesa do Brasil nas negociações sobre o Protocolo de Nagoia, que estabelece regras internacionais pelo uso econômico de recursos genéticos da biodiversidade, é que “como houve utilização de uma amostra física para acessar esse tipo de informação, sua aplicação subsequente e comercialização deve ser repartida de forma justa e equitativa”.
Discussão vai pautar próximas reuniões da CDB
Para técnicos da União Europeia, não deve haver repartição de benefícios de informações genéticas digitais, já que, além de não as considerarem acesso a recurso genético, defendem que os bancos de dados públicos são forma de repartição de benefícios não monetária.
Pelo tamanho e complexidade dos debates, a CDB criou dois grupos para debater a questão. Um para analisar se deve repartir ou não o benefício pelo uso da DSI e outro para debater aspectos dessa repartição de benefícios, caso a maioria dos países votem para reparti-los.
Segundo Falda, há inúmeras questões a serem resolvidas, caso se opte pela repartição de benefícios. Entre as quais, o que fazer com as sequências genéticas que já foram depositadas e com as que não se sabe a origem.
“Além disso, é comum o uso de sequências gênicas de organismos provenientes de diferentes países, no mesmo produto. Como fazer essa repartição sem gerar excesso de burocracia? Se for fazer a repartição para todos os envolvidos, conforme as regras de cada país, torna-se inviável. Esses são desafios que deverão ser endereçados”, complementa.
Essas e outras questões devem ser detalhadas nas próximas reuniões da CDB.
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1. Como a Convenção sobre Diversidade Biológia influencia a agenda de bioeconomia?
2. O que é Marco Global para a Biodiversidade pós-2020?
3. Protocolo de Nagoia: o que é e por que é importante para o Brasil?
4. Como informações genéticas digitais ajudaram a acelerar vacinas contra a Covid?