MP 651/2014 contempla o pacote de benefícios anunciado pelo governo

Medida Provisória traz benefícios para pequenas e médias empresas

O Diário Oficial de hoje, publica a Medida Provisória 651/2014, que dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização das cotas de fundos ou clubes de investimento por meio de entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a lei nº 12.431 de 24 de junho de 2011 - REINTEGRA; Adesão ao REFIS. 

Adiante os principais pontos da medida: 

Empréstimo de Ações 
A medida trouxe disposições para as formas de tributação das operações de empréstimos de ações. 

Mercado de Capitais - Ações Pequenas e Médias Empresas. 
Foi criado incentivos para a participação de pequenas e médias empresas na Bolsa de Valores, como a isenção de Imposto de Renda sobre o ganho de capital auferido por pessoa física até 31 de dezembro de 2023 na alienação de ações que tenham sido emitidas por companhias que atendam: i) questões de governança corporativa com contrato junto a bolsa de valores; ii) tenham valor de mercado inferior a R$ 700.000.000,00; iii) tenham receita bruta anual inferior a R$ 500.000.000,00; e iv) tenham distribuição primária correspondente ao mínimo de 67% do volume total de ações de emissão da Cia; 

Outro ponto em destaque é a desobrigação das empresas que se enquadram nessa modalidade em divulgar os balanços e avisos de ofertas públicas em jornais de circulação, devendo ser feito através do site da Comissão de Valores Mobiliários, reduzindo dessa forma o custo da operação. 

Debêntures Incentivadas 
A medida amplia o prazo das alíquotas do imposto de renda reduzidas para as debêntures incentivadas emitidas por sociedade de propósito específico, relacionados à captação de recursos com vistas a implementar projetos de investimento na área de infraestrutura, ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação para até 31 de dezembro de 2020. 

Reintegra 
Reinstitui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras – Reintegra. O percentual a ser aplicado será definido através de portaria do Ministério de Estado da Fazenda que irá variar entre 0,1% e 3% admitindo a diferenciação por bem. 

PIS/PASEP e COFINS 
Altera o PIS e COFINS sobre a base de cálculo e receitas decorrentes da alienação de participação societária. 

Utilização dos Créditos de Prejuízos Fiscais 
A medida permite ao Contribuinte com parcelamento de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013 perante a Receita Federal do Brasil ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, utilize os créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurado até 31 de dezembro de 2013. A opção deverá ser feita até 30 de novembro de 2014, com pagamento em espécie de no mínimo 30% do saldo do parcelamento e quitação integral do saldo remanescente mediante a utilização do crédito. 

REFIS 
Foi reaberto o prazo para adesão ao REFIS, podendo o contribuinte aderir ao benefício até 25/08/2014 referente aos débitos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2013. Para essa modalidade de REFIS foi imposta a necessidade de uma entrada escalonada da seguinte forma: i) entrada de 5% sobre o montante do débito objeto do parcelamento para dívidas de até R$ 1 milhão; ii) entrada de 10% sobre o montante do débito objeto do parcelamento para dívidas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; iii) entrada de 15% sobre o montante do débito objeto do parcelamento para dívidas entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões; iv) entrada de 20% sobre o montante do débito objeto do parcelamento para acima dívidas superiores a R$ 20 milhões. 

FGTS 
Desobriga a União de inscrever na Dívida Ativa os débitos de um mesmo devedor referentes ao FGTS cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 1.000,00. Também retira a obrigação da União interpor ações de execução fiscal para cobrança de débito do FGTS cujo valor seja igual ou inferior a R$ 20.000,00. 

Desoneração da Folha 
A medida tornou permanente o benefício da desoneração da folha de pagamento para os setores já contemplados, não havendo ampliação para outros setores da indústria. 

Minha Casa Minha Vida 
Amplia o teto de operações a serem garantidas pelo FGHab. 

Prazo para emendas dia 16/07/2014 

Os projetos que tratam do REINTEGRA (PL 6647/2013), e das Micro e Pequenas Empresas (PLP 237/2012) constam da pauta mínima 2014; já o (PL 6558/2013) que trata do Brasil mais competitivo consta da Agenda Legislativa da Indústria 2014 

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