Senado aprova a MP 627/2013

A nova legislação consolida os padrões internacionais pelos quais a contabilidade societária dita os parâmetros para a tributação

O Plenário do Senado ratificou hoje o Projeto de Lei de Conversão da Câmara dos Deputados à Medida Provisória 627, que trata da tributação de lucros de empresas brasileiras com operações no exterior e do fim do Regime Tributário de Transição (RTT), já que não havia mais tempo para nenhuma mudança de texto (a medida provisória perde eficácia dia 21 e alterações no texto implicariam seu retorno à Câmara dos Deputados).

Antes da votação, o relator revisor da matéria, senador Romero Jucá (PMDB/RR), ressaltou que o Governo não tem posição definida e, portanto, avaliará quanto ao veto alguns itens importantes, entre os quais destacou a questão do regime cumulativo para os escritórios de advocacia de PIS/Cofins; a fixação do teto de multas da Agência Nacional de Saúde (ANS); e a redefinição dos regimes de exploração de aeroportos no País. Jucá também adiantou que não há um posicionamento ainda fechado e será analisada a possibilidade de veto da prorrogação dos benefícios fiscais para empreendimentos automotivos na Região Centro-Oeste; da isenção de PIS/Cofins para pneus e câmaras produzidas na Zona Franca de Manaus; e do Refis estendido até 30 de junho de 2013, entre outros pontos. 

Presente na Pauta Mínima da Agenda Legislativa da Indústria 2014, a nova legislação proposta pelo texto aprovado consolida os padrões internacionais pelos quais a contabilidade societária dita os parâmetros para a tributação, eliminando duplicidade de apurações, e modifica o regime previsto para tributação de lucros no exterior. 

As empresas terão de pagar 12,5% do imposto devido sobre o lucro obtido no exterior no primeiro ano. O saldo restante poderá ser quitado em até oito anos, mas haverá incidência de juros. Inicialmente, a MP previa o pagamento em cinco anos, com 25% pagos no primeiro exercício. O texto prevê também a possibilidade de consolidação dos resultados obtidos no exterior, com o desconto de prejuízos obtidos em algumas subsidiárias do lucro verificado em outras. 

O mecanismo será permitido até 2022 e ficará restrito a países com os quais o Brasil mantém acordos de troca de informações tributárias. As empresas que desejem consolidar rendimentos verificados em países onde não há acordo poderão se voluntariar a fornecer as informações diretamente à Receita Federal. Mas, para que essa consolidação seja válida, será preciso que Brasil firme no prazo de cinco anos um acordo bilateral tributário com o país onde está a subsidiária em questão. Empreiteiras e multinacionais brasileiras de alimentos e bebidas também ganharão desconto de até 9% no que deveriam pagar de imposto sobre os rendimentos obtidos lá fora. O mecanismo será válido até 2022. 

Durante a tramitação da Medida Provisória no Congresso Nacional a CNI trabalhou para que aperfeiçoamentos fossem incorporados à nova legislação, conseguindo melhorias na contabilização fiscal do ágio, na limitação do conceito de receita bruta para PIS/Cofins e na não tributação do ganho em diversas hipóteses de subscrição de ações. Além disso, também foi assegurada a não tributação dos lucros apurados e dos dividendos declarados entre 2008 e 2014, e não apenas dos dividendos efetivamente pagos até a data de promulgação da lei conversão da MP. 

O Projeto de Lei de Conversão à MPV 627 de 2013, será encaminhado à Presidência da República para sanção. A partir do recebimento do texto, a Presidente da República terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar total ou parcialmente o texto aprovado. 

Download de arquivos: Novidades Legislativas nº 14/2014 (PDF 325 KB)

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