A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou ação no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (2), contra duas normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os Convênios 199/2022 e 15/2023 foram editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) após a publicação da Lei Complementar nº 192/22, que instituiu tributação única do ICMS sobre o óleo diesel, biodiesel, GLP, GLGN, gasolina e o etanol anidro combustível.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.397, a CNI questiona especificamente as cláusulas 17 de ambos os convênios, que proíbem as empresas produtoras de combustíveis de aproveitarem os créditos do ICMS decorrentes das fases anteriores de produção.
A CNI pede que esses trechos dos dois convênios sejam declarados inconstitucionais, sob os argumentos de que, ao se proibir o aproveitamento dos créditos, o ICMS passa a ser cumulativo, além de favorecer tributariamente os combustíveis que são importados. Por não apresentarem fases produtivas nacionais anteriores à comercialização, os importados não teriam créditos de imposto cujo aproveitamento seria vedado e que se transformariam em custo.
Desequilíbrio concorrencial
A CNI também argumenta na ação que a vedação ao aproveitamento desse crédito provoca desequilíbrio concorrencial entre os produtores que concentram em si mais etapas produtivas e as empresas com produção em rede de diversos operadores especializados nas diferentes etapas.
Na avaliação da CNI, a vedação faz com que os créditos das fases anteriores virem custo de produção, deixando o produto mais caro, o que atinge diretamente o setor industrial que invariavelmente usa combustível em suas operações. A entidade alerta que a medida atingirá a sociedade diretamente, pois aumentará o valor do combustível no posto de gasolina, e indiretamente, pois acarretará aumento no preço final das mercadorias em razão dos custos de produção e de transporte.
“Esse ambiente pode estimular a importação do combustível pronto, sobretudo em cenários de redução da cotação internacional do produto, ou de desvalorização do preço do dólar, em que o custo de aquisição no mercado externo poderá ser menor do que os custos de produção interna, justamente em razão do impacto da cumulatividade do ICMS”, destaca a CNI na ação, assinada pelos advogados Cassio Borges, Marcos Abreu e Guilherme Costa.
A CNI pede inicialmente que seja concedida liminar que suspenda os trechos dos convênios questionados e que, no mérito, o Supremo declare os dispositivos inconstitucionais.