CNI entra com ação no STF contra norma que veta aproveitamento de créditos do ICMS

Entidade pede liminar contra convênios do Confaz que proíbem empresas produtoras de combustíveis de aproveitarem créditos do ICMS decorrentes das fases anteriores de produção

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou ação no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (2), contra duas normas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os Convênios 199/2022 e 15/2023 foram editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) após a publicação da Lei Complementar nº 192/22, que instituiu tributação única do ICMS sobre o óleo diesel, biodiesel, GLP, GLGN, gasolina e o etanol anidro combustível.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.397, a CNI questiona especificamente as cláusulas 17 de ambos os convênios, que proíbem as empresas produtoras de combustíveis de aproveitarem os créditos do ICMS decorrentes das fases anteriores de produção. 

A CNI pede que esses trechos dos dois convênios sejam declarados inconstitucionais, sob os argumentos de que, ao se proibir o aproveitamento dos créditos, o ICMS passa a ser cumulativo, além de favorecer tributariamente os combustíveis que são importados. Por não apresentarem fases produtivas nacionais anteriores à comercialização, os importados não teriam créditos de imposto cujo aproveitamento seria vedado e que se transformariam em custo. 

Desequilíbrio concorrencial

A CNI também argumenta na ação que a vedação ao aproveitamento desse crédito provoca desequilíbrio concorrencial entre os produtores que concentram em si mais etapas produtivas e as empresas com produção em rede de diversos operadores especializados nas diferentes etapas.

Na avaliação da CNI, a vedação faz com que os créditos das fases anteriores virem custo de produção, deixando o produto mais caro, o que atinge diretamente o setor industrial que invariavelmente usa combustível em suas operações. A entidade alerta que a medida atingirá a sociedade diretamente, pois aumentará o valor do combustível no posto de gasolina, e indiretamente, pois acarretará aumento no preço final das mercadorias em razão dos custos de produção e de transporte.

“Esse ambiente pode estimular a importação do combustível pronto, sobretudo em cenários de redução da cotação internacional do produto, ou de desvalorização do preço do dólar, em que o custo de aquisição no mercado externo poderá ser menor do que os custos de produção interna, justamente em razão do impacto da cumulatividade do ICMS”, destaca a CNI na ação, assinada pelos advogados Cassio Borges, Marcos Abreu e Guilherme Costa.

A CNI pede inicialmente que seja concedida liminar que suspenda os trechos dos convênios questionados e que, no mérito, o Supremo declare os dispositivos inconstitucionais.
 

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