A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou embargos de declaração contra decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em março, por 5 votos a 4, decidiu que os custos de capatazia compõem a base de cálculo do Imposto de Importação (II). Capatazia é a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dos portos. A CNI participou do julgamento de três recursos especiais na condição de amicus curiae (parte colaboradora).
A decisão do STJ no julgamento conjunto de recursos especiais da Fazenda Nacional contra decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF/4) representou uma reviravolta na jurisprudência do STJ, uma vez que as duas turmas responsáveis por julgar temas tributários na Corte costumavam decidir a matéria a favor do contribuinte. Em 2018, a 1ª Seção chegou a preparar projeto de súmula retirando a despesa da base de cálculo do II.
A discussão sobre a legalidade da inclusão dos custos de descarga da mercadoria na composição do valor aduaneiro chegou ao STJ em 2014. O que está em discussão é se os custos desse serviço devem ou não integrar a base de cálculo do II. Para a CNI, os custos de descarga e desembarque não devem fazer parte da base de cálculo, por serem posteriores à importação e, portanto, estranhos ao fato gerador do imposto.
CNI aponta omissões que podem levar a revisão do julgamento
Nos embargos de declaração protocolados no STJ, a CNI aponta omissões que podem levar à revisão da decisão. Entre elas, ausência do enfrentamento da inconstitucionalidade do art. 4º, §3º da IN/SRF 327/2003, por violação ao princípio da legalidade; ausência do enfrentamento da bitributação suscitada nos votos vencidos e da indicação das consequências jurídicas do julgado; e ausência da modulação dos efeitos da decisão, para que sejam exclusivamente prospectivos e somente atinjam os fatos geradores ocorridos após a publicação do acórdão que vier a julgar os embargos de declaração.
“Os efeitos da surpreendente e insólita alteração de entendimento são drásticos aos contribuintes que confiaram na missão constitucional de guardião da integridade da lei federal conferida ao chamado Tribunal da Cidadania, pois sofrerão evidente incremento anti-isonômico de carga tributária com consequentes impactos no custo dos produtos ao consumidor final”, destaca a CNI na petição. “Ao ampliar os custos da importação, impacta-se a indústria e a economia como um todo”, acrescenta o pedido da CNI.
A CNI pede ainda, que, caso rejeitados os embargos, as questões constitucionais colocadas nos presentes embargos sejam expressamente analisadas, para efeito de prequestionamento, a fim de abrir via para eventual recurso extraordinário.
Impactos econômicos da decisão correspondem a 16% do valor das exportações
De acordo com levantamento da CNI, o custo da importação deve subir 1,5% com a incidência do II. O segmento avalia que o custo deve se refletir nos preços das mercadorias brasileiras vendidas fora do país, uma vez que insumos importados correspondem a 16% do valor das exportações nacionais de produtos manufaturados. Além disso, metade das indústrias exportadoras do Brasil compram insumos do exterior. Segundo os dados da CNI, só nas importações de automóveis esse acréscimo representou R$ 76 milhões adicionais em impostos pagos pelas empresas em 2018.