Inclusão de capatazia no valor aduaneiro aumenta em 1,5% os custos da importação

Legalidade de inserir custos da movimentação de mercadorias nos portos no Imposto de Importação será julgada pelo STJ. CNI foi aceita como parte interessada em três processos que tramitam na Corte

CNI participa da ação na qual o STJ decidirá se os custos de capatazia devem ou não integrar a base de cálculo do Imposto de Importação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu a Confederação Nacional da Indústria (CNI) como parte interessada em três processos que tratam da uniformização da jurisprudência sobre a cobrança de Imposto de Importação sobre serviços de capatazia – atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dos portos. O pedido da CNI para ser amicus curiae no julgamento conjunto dos recursos especiais, protocolados pela Fazenda Nacional contra decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF/4), foi aceito pelo relator das ações no STJ, ministro Gurgel de Faria.

Desde junho, por decisão da Primeira Seção do STJ, todos os processos que tratam de capatazia em tramitação nos tribunais do país estão suspensos. A discussão sobre a legalidade da inclusão dos custos de descarga da mercadoria na composição do valor aduaneiro chegou ao STJ em 2014. O que está em análise é se os custos desse serviço devem ou não integrar a base de cálculo do Imposto de Importação. O julgamento ainda não tem data marcada.

Na avaliação da CNI, os custos de descarga e desembarque não devem fazer parte da base de cálculo, por serem posteriores à importação e, portanto, estranhos ao fato gerador do imposto. A expectativa é que um eventual julgamento a favor dos contribuintes, no caso o setor privado, poderá levar a Receita Federal a alterar a Instrução Normativa nº 327/2003, que regula a questão, e retirar esses custos indevidos do valor aduaneiro.

IMPACTO SOBRE A IMPORTAÇÃO – Levantamento inédito realizado pela CNI mostra que a inclusão dos custos de capatazia no valor aduaneiro aumenta, aproximadamente, em 1,5% os impostos sobre a importação. De acordo com os números, só nas importações de automóveis esse acréscimo representou R$ 76 milhões adicionais em impostos pagos pelas empresas em 2018. A inclusão deste item pelo Brasil é incompatível com as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) e com o próprio Código Tributário Nacional.

A inclusão dos serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro afeta diretamente os custos de importação e isto afeta em geral  industria. Cerca de 50% das empresas exportadoras também são importadoras. Os dados do levantamento feito em conjunto com o Fórum de Competitividade das Exportações, coordenado pela CNI, apontam ainda que 16% do valor das exportações nacionais de produtos manufaturados correspondem a insumos importados.

A indústria brasileira responde por 21,6% do PIB do Brasil, 20,3% do emprego formal do país (9,4 milhões de trabalhadores), 70,8% das exportações de bens e serviços, 67,4% da pesquisa no setor privado e por 34,2% dos tributos federais (exceto receitas previdenciárias, que equivalem a 28,7%). A cada R$ 1,00 produzido na indústria, são gerados R$ 2,4 na economia.
 

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