CNI defende lei da terceirização para proteger o trabalhador

Em debate no plenário da Câmara dos Deputados, o presidente do Conselho de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Social da CNI, Alexandre Furlan, rebateu a argumentação de que o projeto de lei que regulamenta a terceirização precariza o trabalho

"Não podemos fechar os olhos à realidade. Todos terceirizam" - Alexandre Furlan

O presidente do Conselho de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Social da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan, rebateu com veemência a argumentação das centrais sindicais e de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que o projeto de lei 4330/2004, que regulamenta a terceirização, precariza o trabalho. Ao participar de debate de mais de quatro horas, nesta quarta-feira (18),  no plenário da Câmara dos Deputados, na comissão geral (audiência pública) sobre o PL 4330/2004, Furlan defendeu a necessidade de se regulamentar  uma atividade largamente praticada no país.

"Não podemos fechar os olhos à realidade. Todos terceirizam: o Congresso, as centrais sindicais, o próprio TST.  Será que o trabalho dos digitadores do TST é precarizado?", indagou o presidente do Conselho de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Social da CNI.  Ele assinalou que o PL 4330/2004 garante  amplamente os direitos do trabalhador e foi exaustivamente discutido, em mais de uma dúzia de reuniões, entre deputados, representantes do empresariado, dos trabalhadores e do governo.  "Precarização é estar no trabalho informal, que ainda registra altos índices no país", enfatizou Furlan.

Em sua intervenção na comissão geral, com o debate interrompido várias vezes pelos gritos de militantes da CUT na galeria do plenário da Câmara, o presidente do Conselho de Assuntos Legislativos da CNI, Paulo Afonso Ferreira,  propôs a votação do PL 4330/2004 em regime de urgência. Ressaltou que o projeto reduz a enorme insegurança jurídica causada pela falta de regulamentação do trabalho terceirizado, que gerou um dos maiores contenciosos do mundo, com mais de 16 mil ações judiciais  no TST.  "Com a regulamentação, amplia-se a competitividade das empresas brasileiras",  salientou.

Para o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Safady Simão, a construção civil enfrentará "problemas gravíssimos" se o PL 4330/2004 não for aprovado no plenário da Câmara. Lembrou que no  setor, de alta absorção de mão de obra, a terceirização é fundamental, pelo alto custo das várias especializações na atividade, como terraplenagem. Safady Simão informou que a falta de regulamentação tem levado à paralisação de várias obras no país, por atos da Justiça do Trabalho que inibem o trabalho terceirizado.

"Com a regulamentação, amplia-se a competitividade das empresas brasileiras" - Paulo Afonso Ferreira

GARANTIAS -  O PL  4330/2004, que deve entrar na pauta de votação do plenário da Câmara ainda este mês, permite a terceirização em qualquer atividade da empresa, seja atividade meio ou fim. A  Justiça Trabalhista proíbe o trabalho terceirizado na atividade fim, mas nunca definiu as diferenças entre uma e outra. Caberá exclusivamente à empresa decidir qual atividade terceirizar.

O projeto fixa como regra a responsabilidade subsidiária da empresa contratante no caso de não cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. A responsabilidade pode se tornar solidária se a contratante não fiscalizar o respeito a estas obrigações. O texto cria a  garantia de 4% do valor do contrato,  limitada à metade do faturamento da empresa contratada,  como forma de dispor de recursos para eventual descumprimento dos direitos trabalhistas. Ele exige, ainda, especialização da empresa contratada nos serviços que vai executar, o que evita empresas aventureiras.

O PL 4330/2004 estabelece, também, que enquanto os serviços contratados forem executados nas dependências da contratante ou em local por ela designado, os empregados deverão ter acesso aos mesmos serviços de alimentação, transporte e atendimento ambulatorial oferecidos pela contratante ao seu quadro de pessoal.

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