Debate sobre terceirização joga pressão para os três poderes

O embate sobre terceirização ainda aguarda análise no Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentação no Poder Legislativo. No STF, três processos envolvendo o tema serão julgados e podem alterar a estrutura da relação de trabalho.

O embate sobre terceirização ainda aguarda análise no Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentação no Poder Legislativo. No STF, três processos envolvendo o tema serão julgados e podem alterar a estrutura da relação de trabalho. São eles: dois agravos em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida – ARE 791.932 de relatoria do ministro Teori Zavascki e RE 958.252 de relatoria do ministro Luiz Fux – e a ADPF 324, que tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso.

No STF, a questão principal é a definição de parâmetros para a identificação do que representa a atividade-fim de um empreendimento, do ponto de vista da possibilidade de terceirização.

O RE e a ARE tiveram repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF, o que significa que a decisão sobre o tema será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. O relator do RE 958.252, ministro Luiz Fux, ressaltou que existem milhares de contratos de terceirização de mão de obra nos quais subsistem dúvidas quanto a sua licitude, tornando necessária a discussão do tema.

Fux é relator do RE 958.252 e já liberou o caso para a pauta. O caso será analisado pelo plenário do STF e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia é quem vai definir a data do julgamento. Nesse caso, os ministros vão discutir sobre a extensão da expressão “atividade-fim”, ao analisar o pedido de uma empresa de produção de celulose que pretende contratar outra empresa para atividades de florestamento e reflorestamento.

No legislativo, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/15, que regulamenta contratos de trabalho terceirizados, foi aprovado pela Casa em 2015 e está parado no Senado sem avanço por resistência dos senadores, em especial do presidente da Casa Revisora, Renan Calheiros (PMDB-AL). Após uma rodada de conversas, há semanas, com o presidente, Michel Temer, Renan anunciou que o tema terceirização seria votado até o final de 2016, em moldes distintos do previsto pelo PLC 30.

No entanto, no mês passado, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, admitiu que o Governo Temer não tem interesse em aprovar o projeto de lei. Segundo ele, o texto que tramita no Senado servirá apenas de subsídio para a proposta do Governo Federal, que pelos planos do ministro será entregue ao Congresso Nacional até o final de 2016.

A discussão no judiciário começou após a edição da Súmula 331 do TST, que veda a terceirização de tarefas ligadas à atividade-fim das empresas. Isso é, as empresas devem estabelecer relação jurídica de emprego ao contratar qualquer atividade que envolva a atividade-fim do negócio.

Se de um lado a regra pode impedir contratações ilícitas com o objetivo de minorar encargos trabalhistas e previdenciários pelo lucro, do outro, também impede a especialização do negócio e o aumento de emprego em outras regiões do Brasil, menos desenvolvidas.

O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento pela Súmula 331, inciso 111, que estabelece que a terceirização somente é legal quando se refere a atividade meio da empresa, desde que ausente a subordinação direta do prestador de serviços ao tomador destes mesmos serviços.

O objetivo ao proibir a “terceirização sem limites” é impedir que empresas usem a terceirização para fraudar a lei trabalhista e a precarização das condições de trabalho no Brasil, além disso, a fragmentação da produção dificulta a organização sindical para ajudar na luta por tais direitos.

A justificativa usada para impedir a terceirização em atividade-fim é que o emprego seria precarizado e o empregado deixaria de arcar com certos direitos trabalhistas estabelecido pelo Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tais como  remuneração por piso, FGTS, INSS, 13° salário, férias remuneradas, vale transporte, vale refeição e plano de saúde.

Do outro lado, os agentes econômicos apontam que a maioria dos terceirizados são registrados e possuem tais direitos. Além disso, afirmam que a relação de trabalho mudou e necessita de mais especialização. Neste ponto, eles afirmam que a profissionalização e maturidade do mercado de empresas fornecedoras de mão-de-obra já permite uma ampliação das hipóteses de terceirização. Eles questionam o motivo de não combater as contratações ilegais ao invés de impedir a terceirização.

Ainda, aqueles que defendem a terceirização citam o impacto econômico gerado com tal atividade econômica. Segundo fontes ouvidas pelos JOTA, a terceirização ajuda no crescimento econômico e social do país, gera renda, serviços e tributos, além de criar empregos em diferentes regiões do país.

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