Marco legal das ferrovias é caminho para atrair investimentos, avalia CNI

Projeto aprovado pela Câmara dos Deputados segue para sanção presidencial. Presidente da CNI, Robson Andrade, avalia que a lei é importante passo para expansão do transporte ferroviário de cargas

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que a aprovação do marco legal das ferrovias pela Câmara dos Deputados é um passo fundamental para a modernização do setor ferroviário no país. O projeto, que segue agora para sanção presidencial, cria o regime de autorização para a gestão de ferrovias pelo setor privado e permite a exploração de trechos ociosos por novos grupos.

O presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, considera que o novo marco regulatório para o setor ferroviário atrairá investimentos para aumentar a oferta de infraestrutura, reduzir os custos logísticos e promover a concorrência no setor ferroviário. “O marco legal das ferrovias vai alavancar a participação do modal ferroviário em nossa matriz de transporte, que, excluindo-se o minério de ferro, é de apenas 4%”, afirma Robson Andrade. 

“Este é um importante passo para que o transporte ferroviário de cargas cresça no país e para que trechos ociosos da atual malha concedida possam ser transferidos para operadores em regime de autorização”, acrescenta o presidente da CNI.

A principal novidade regulatória são as regras do procedimento de outorga em regime de autorização para a construção, operação e exploração de trechos ociosos ou abandonados, viabilizando o surgimento de serviços dedicados em curtas e médias distâncias (conhecidos como shortlines).

Esta possibilidade de exploração por autorização, de forma similar ao que ocorre com os terminais portuários privados, é fundamental para a expansão e o melhor aproveitamento de malha ferroviária nacional.

O Brasil tem cerca de 30 mil km de ferrovias, mas 30% dessa extensão encontra-se ociosa. Existem, no entanto, alguns corredores ferroviários que apresentam altos níveis de utilização e padrões internacionais de eficiência. São por esses trechos economicamente rentáveis aos concessionários atuais que transitam a maior parte das cerca de 500 milhões de toneladas movimentadas anualmente na malha, em sua maioria minério de ferro (73% do total) e soja em grãos ou farelo (7% do total).

Entre os principais avanços do novo marco legal das ferrovias estão a criação de regras para o compartilhamento da infraestrutura de ferrovias e a viabilização de pequenos trechos ferroviários, a partir de outorgas de autorização ao operador privado.

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