Marco legal das ferrovias é importante passo para modernização do setor

Projeto foi aprovado pelo Senado e segue agora para a Câmara. Presidente da CNI, Robson Andrade, diz que aprovação da lei ajudará a expandir o transporte ferroviário de cargas no país

foto: ferrovias
O novo marco é um importante caminho para a modernização do setor ferroviário brasileiro

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera um avanço para a infraestrutura e a economia do país a aprovação do novo marco legal das ferrovias pelo Senado Federal. O projeto, que agora vai tramitar na Câmara dos Deputados, cria o regime de autorização para a exploração de ferrovias pelo setor privado e permite a exploração de trechos ociosos por novos grupos.

Na avaliação da CNI, o novo marco é um importante caminho para a modernização do setor ferroviário brasileiro, que hoje é marcado pela baixa utilização e falta eficiência na maior parte da malha.


“O marco legal das ferrovias vai alavancar a participação do modal ferroviário em nossa matriz de transporte, que, excluindo-se o minério de ferro, é de apenas 4%”, afirma o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade. “É um importante passo para que o transporte ferroviário de cargas cresça no país e para que trechos ociosos da atual malha concedida possam ser transferidos para operadores em regime de autorização”, acrescenta.


O Brasil tem cerca de 30 mil km de ferrovias, mas 30% dessa extensão encontra-se ociosa. Existem, no entanto, alguns corredores ferroviários que apresentam altos níveis de utilização e padrões internacionais de eficiência. São por esses trechos economicamente rentáveis aos concessionários atuais que transitam a maior parte das cerca de 500 milhões de toneladas movimentadas anualmente na malha, em sua maioria minério de ferro (73% do total) e soja em grãos ou farelo (7% do total).

Entre os avanços do PLS 261/2018, aprovado no plenário do Senado o nesta terça-feira (5), estão a criação de regras para o compartilhamento da infraestrutura de ferrovias e a viabilização de pequenos trechos ferroviários, a partir de outorgas de autorização ao operador privado.

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