CNI: Fixar multas para infrações à tabela do frete agrava efeitos de uma medida inconstitucional e equivocada

Resolução publicada pela ANTT, nesta sexta-feira (9), piora o já intolerável cenário de insegurança jurídica imposto ao setor produtivo pela criação do tabelamento de preços mínimos para o transporte rodoviário

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A decisão da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) de fixar multas para supostas infrações à tabela do frete agrava ainda mais o intolerável quadro de insegurança jurídica imposto ao setor produtivo brasileiro. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) reforça que a medida, além de flagrantemente inconstitucional, estabelece punições a quem contrata transporte rodoviário sem nenhum embasamento técnico que as sustente, colocando em dúvida a transparência e a qualidade do processo regulatório.

A CNI reitera a preocupação com as graves consequências que recentes medidas tomadas pela ANTT podem ter sobre o fluxo de cargas e o ambiente de negócios do país. A publicação da Resolução 5.833/2018, nesta sexta-feira (9), cria punições sem que o órgão regulador tenha definido critérios objetivos para uma tabela que é inaplicável e que, como está, se mostra descolada da realidade do setor produtivo e de suas necessidades de transporte rodoviário.

A indústria nacional destaca que esta é mais uma medida tomada sem a participação dos embarcadores, conforme determina a legislação. Até hoje não foi criada a comissão prevista para discutir a tabela de preços e a ANTT não respondeu as dúvidas sobre sua aplicação. Esses e outros elementos reforçam a tese de que a tabela é inconstitucional e deixa claro o descaso da ANTT pelas boas práticas regulatórias, além de tornar patente a ilegalidade de suas ações.

O setor produtivo espera uma célere decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Caberá à Corte julgar três ações sobre o tema, entre as quais uma na qual a CNI pede que a Lei 13.703/2018, que instituiu o tabelamento do transporte de cargas nas rodovias, seja declarada inconstitucional por violar princípios como o da livre iniciativa e da livre concorrência.

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