CNI considera positiva criação de fundo para recursos de compensação ambiental

Medida provisória que viabiliza a criação de fundo com recursos da compensação ambiental foi aprovada nesta terça-feira (8), pelo Senado Federal e vai para sanção presidencial

A compensação ambiental é um mecanismo financeiro que integra o processo de licenciamento

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia como positiva a aprovação da medida provisória que viabiliza a criação de um fundo com recursos obtidos devido à título de compensação ambiental. Segundo a entidade, a MP 809/2017, aprovada nesta terça-feira (8), no Senado Federal, facilitará o cumprimento da obrigação legal, aumentará a segurança jurídica e reduzirá custos para empresas, que tinham de aplicar e gerir diretamente os recursos  da compensação ambiental nas unidades de conservação. A medida provisória foi encaminhada para sanção da Presidência da República.

Segundo estimativas da CNI, a falta de alternativa para que as empresas realizassem a compensação ambiental de maneira indireta, demandava uma estruturação interna para cumprir com a obrigação legal que  gerava às empresas gastos extras que representavam de 35% a 50% do valor pago pela compensação ambiental. Como por exemplo, custeio de funcionários designados para o desempenho das atividades para o cumprimento dessa obrigação legal,  custo com logística e transporte, carga tributária, entre outros.

Com a medida provisória, as empresas aplicarão no fundo o valor devido pela compensação ambiental, o que  permitirá ao governo a gestão integrada e efetiva dos recursos arrecadados com a compensação ambiental e agilizará sua aplicação em unidades de conservação. Para se ter ideia do montante de recursos para compensação ambiental, de 2011 até 2017, foi destinado aproximadamente R$ 1,7 bilhão a mais de 300 unidades de conservação.

A compensação ambiental é um mecanismo financeiro que integra o processo de licenciamento e prevê a compensação em até 0,5% do custo total de implantação de empreendimentos, que provocam impactos ambientais considerados significativos e não mitigáveis. Pela medida provisória, o Instituto Chico Mendes poderá escolher um banco público, sem licitação, para criar e gerir o fundo destinado a financiar unidades federais de conservação – parques nacionais, reservas biológicas e áreas de proteção ambiental.

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