No penúltimo capítulo do especial de Propriedade Intelectual, apresentamos duas formas de proteção importantes para o Brasil: as indicações geográficas e sua força de proteger e valorizar a origem de um produto; e a proteção sui generis, usada para resguardar outras modalidades de conhecimento, como circuitos integrados, plantas e o conhecimento tradicional. Vamos lá?
Nunca nos cansamos das indicações geográficas
Você que nos acompanha há algum tempo sabe da queda que temos pelas indicações geográficas, tema da reportagem especial O Brasil que a Gente Produz. No entanto, é sempre bom explicar o que elas são e o que protegem.
Sui generis protege outros ativos do conhecimento
Há uma série de criações e conhecimentos que não se encaixam em outras modalidades de PI. Por isso, a legislação criou uma categoria capaz de se adequar a esses ativos, como cultivares e conhecimentos tradicionais.
Confira o cronograma das publicações
26/4 - Propriedade Intelectual e Propriedade Industrial
27/4 - Patentes e Desenho Industrial
28/4 - Marcas e Concorrência Desleal
29/4 - Indicações Geográficas e Proteção Sui generis
30/4 - Direito Autoral
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