Semana da PI: indicações geográficas e proteção sui generis

No capítulo de hoje, tem as incríveis indicações geográficas e uma modalidade de propriedade intelectual que resguarda ativos bem específicos: a proteção sui generis

No penúltimo capítulo do especial de Propriedade Intelectual, apresentamos duas formas de proteção importantes para o Brasil: as indicações geográficas e sua força de proteger e valorizar a origem de um produto; e a proteção sui generis, usada para resguardar outras modalidades de conhecimento, como circuitos integrados, plantas e o conhecimento tradicional. Vamos lá?

Nunca nos cansamos das indicações geográficas

Você que nos acompanha há algum tempo sabe da queda que temos pelas indicações geográficas, tema da reportagem especial O Brasil que a Gente Produz. No entanto, é sempre bom explicar o que elas são e o que protegem.

Sui generis protege outros ativos do conhecimento

Há uma série de criações e conhecimentos que não se encaixam em outras modalidades de PI. Por isso, a legislação criou uma categoria capaz de se adequar a esses ativos, como cultivares e conhecimentos tradicionais. 

Confira o cronograma das publicações

26/4 - Propriedade Intelectual e Propriedade Industrial
27/4 - Patentes e Desenho Industrial 
28/4 - Marcas e Concorrência Desleal 
29/4 - Indicações Geográficas e Proteção Sui generis
30/4 - Direito Autoral 

Conheça outros temas: Tecnologia 5G , Engenharia, Lean Manufacture, Licenciamento ambiental, Saúde e Segurança no Trabalho, Privatização, Retomada do crescimento, Economia, Cibersegurança, Micro e pequena empresa, Comércio Exterior

 

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