Comissão de Finanças e Tributação aprova PLP 238/2013 sem convalidação de benefícios fiscais

Texto aprovado retroage a aplicação da taxa Selic aos contratos de refinanciamento de dívidas estaduais e municipais assinados a partir de 1996

Conforme noticiado ontem, a Comissão de Finanças e Tributação aprovou na manhã de hoje o substitutivo ao PLP 238/2013, apresentado pelo relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), que altera os critérios de indexação aplicáveis aos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados entre a União, os Estados e os Municípios mas que não prevê quorum diferenciado para convalidação de incentivos fiscais concedidos à margem do CONFAZ.

O texto aprovado retroage a aplicação da taxa Selic aos contratos de refinanciamento de dívidas estaduais e municipais assinados a partir de 1996. A partir de janeiro de 2013, as dívidas com a União serão corrigidas pela Selic ou IPCA mais juros de 4% ao ano, o que for mais baixo. No caso do estoque, o governo fará a comparação entre as taxas originais (IGP-DI mais juros de 6%, 7,5% ou 9% ao ano dependendo do contrato) e a Selic. Será aplicado o que for menor e o valor pago a mais acabará abatido do estoque da dívida existente hoje. A proposta original do governo previa que apenas a correção aplicada a partir de janeiro de 2013 seria alcançada por uma redução no indexador da dívida. Assim, o estoque acumulado até o início do ano não seria reduzido.

Também foram reduzidos os indexadores dos contratos de dívidas por antecipação de royalties de petróleo, recursos hídricos e energia elétrica, além de participações especiais. O projeto, que está em regime de urgência, está no Plenário.

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