CAE aprova regime de previdência complementar para os servidores civis da União

Projeto deve ser apreciado, amanhã, em outras duas comissões e, posteriormente, será votado pelo plenário

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal (CAE) aprovou, hoje, parecer do relator, senador José Pimentel, favorável, com emenda, ao PLC 2/2012, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais. A emenda aprovada na CAE promove ajuste de técnica legislativa, sem alterar o mérito, na disposição que determina que caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apreciar as propostas de estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (FUNPRESP-Jud).

O projeto aprovado regula disposição constitucional que autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, a fixar, para o valor das aposentadorias e pensões de seus servidores, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social – RGPS.

Destacam-se no texto aprovado, os seguintes pontos:

  • o novo regime é facultativo para os servidores que já tenham ingressado no serviço público até a data de início da sua vigência;
  • o valor máximo dos benefícios pagos aos servidores públicos que ingressarem após a instituição do regime de previdência complementar ou que optarem por ele será igual ao teto dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS (trabalhadores do setor privado);
  • aos servidores públicos que optarem pelo regime de previdência complementar será devido benefício especial em função do tempo de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e será reajustado pelo mesmo índice de correção dos benefícios do RGPS;
  • autoriza a criação das seguintes entidades de previdência complementar fechadas,  estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, autonomia administrativa, financeira e gerencial: (a) FUNPRESP-Exe: para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Executivo, por meio de ato do Presidente da República; (b) FUNPRESP-Leg: para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Legislativo, por meio de ato do Presidente do Congresso Nacional; e (c) FUNPRESP-Jud: para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Judiciário, por meio de ato conjunto do Presidente do Supremo Tribunal Federal;
  • o servidor que tiver remuneração inferior ao teto dos benefícios do RGPS poderá contribuir para o regime de previdência complementar, porém, nesses casos, não haverá contribuição da União;
  • a alíquota de contribuição do participante será definida por cada servidor e alíquota da União será igual à definida pelo participante, não podendo exceder 8,5%.;
  • a alíquota de contribuição do participante do regime de previdência complementar para o RPPS será de 11,0% e incidirá sobre a parcela da base de contribuição que não exceder o teto dos benefícios do RGPS;

A proposta mostra-se benéfica, dado que aumenta a austeridade dos gastos de recursos públicos hoje drenados pelo regime deficitário de previdência dos servidores públicos. Medidas dessa natureza acabam tendo impacto positivo para toda a economia do país e, por consequência, para o setor produtivo. Isso porque os recursos públicos poupados poderão ser destinados a obras de infraestrutura, além de mitigar a sempre crescente pressão pelo aumento geral da carga tributária para fazer frente aos gastos governamentais federais.

O projeto deverá ser apreciado, amanhã, nas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, será votado pelo plenário do Senado Federal. Se aprovado, sem alterações, será encaminhado à sanção presidencial.

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