Câmara dos Deputados extingue adicional de 10% do FGTS

A proposta foi aprovada com 315 votos a favor e 95 contra, depois de uma intensa mobilização coordenada pela CNI

A indústria e as demais empresas brasileiras comemoram a aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar 200/2012, que prevê a extinção do adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 1º de maio de 2013, pago ao governo em caso de demissão sem justa causa. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) estima que o fim do tributo pode representar uma economia mensal de R$ 270 milhões para as empresas de todos os portes e de todos os setores. A proposta vai agora à sanção da Presidência da República. 

A proposta foi aprovada com 315 votos a favor e 95 contra, depois de uma intensa mobilização coordenada pela CNI, em parceria com federações estaduais da indústria e associações setoriais. Nos últimos dois dias, mais de 40 empresários se reuniram com líderes partidários pedindo a aprovação do PLP 200/2012. Durante a mobilização, o setor privado argumentou que o adicional de 10% do FGTS foi criado em caráter provisório, em 2001, para evitar a falência do fundo. Esta conta está paga desde junho de 2012 e a cobrança já poderia estar extinta há um ano. 

“A aprovação desse projeto é um grande avanço para reduzir a elevada carga tributária brasileira. A Câmara reconheceu que um tributo, quando criado para ser provisório, precisa ser extinto depois de cumprir sua missão”, afirma o gerente-executivo de Assuntos Legislativos da CNI, Vladson Menezes. 

TRIBUTO PROVISÓRIO - Em 2001, a contribuição extra foi instituída, fruto de um grande acordo entre governo, empresários e trabalhadores com única e exclusiva finalidade de cobrir um rombo de R$ 42 bilhões no FGTS, devido a 38 milhões de correntistas, por casa das mudanças feitas pelos planos Verão (1989) e Collor I (1990). Na opinião da CNI, não há base legal para se manter a cobrança do adicional, uma vez que ele foi criado em caráter provisório e cumpriu o objetivo original para o qual havia sido criado. 

Levantamento feito pela CNI no balanço do FGTS mostra que, de julho de 2012 a abril de 2013, mais de R$ 2,7 bilhões foram desembolsados de forma indevida pelo setor privado. Com a extinção do tributo, os recursos que deixarão de ser gastos com a contribuição poderão ser direcionados para investimentos na ampliação da capacidade produtiva, na qualificação profissional e em inovação. 

DIREITOS GARANTIDOS - A CNI ressalta que o fim desta contribuição em nada afeta os direitos e garantias do trabalhador. O PLP 200/2012 não elimina ou altera a multa recisória de 40% sobre o saldo do FGTS, também pago em caso de demissão sem justa causa, e que é pago ao empregado dispensado. O adicional de 10% do FGTS, por sua vez, é destinado ao caixa do governo federal e representa um ônus pesado e descabido para as empresas brasileiras. 

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