Sistema Indústria busca manter ações, apesar dos cortes

Decisão do governo federal de reduzir em 50% as contribuições empresariais para o Sistema S, por 90 dias, diminuirá em R$ 1 bilhão as receitas de SESI e SENAI em 2020

O Sistema Indústria oferece 2,3 milhões de matrículas em educação profissional e 1,2 milhão de matrículas em educação básica

O corte de 50% nas contribuições das empresas para o Sistema S por 90 dias, uma das medidas adotada pelo governo para combater a pandemia do coronavírus, vai reduzir em pelo menos R$ 1 bilhão as receitas do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e do Serviço Social da Indústria (SESI). Apesar da perda de receita, as entidades buscam preservar suas ações educacionais e sociais diante da crise, ainda que tenham que realizar ajustes em suas estruturas.

As duas entidades estão fazendo todos os esforços para honrar os compromissos assumidos com a sociedade, incluindo a manutenção dos empregos dos 62 mil colaboradores em todo o país, mas isso só será possível pelo período de 90 dias previsto na Medida Provisória 932/2020, que reduziu as contribuições. A MP também elevou em 100% a taxa cobrada pela Receita Federal para realizar o serviço de arrecadação, preservando os valores que ficam com o governo.

A perda de receita estimada poderá ser ainda maior em função da redução da atividade econômica provocada pela Covid-19, uma vez que a base de cálculo da contribuição compulsória das empresas será provavelmente menor. Se a redução da contribuição durar mais do que os 90 dias inicialmente previstos, até junho, poderão ser reduzidas vagas oferecidas na educação básica e na continuada, fechados centros de educação profissional e serviços tecnológicos, podendo também ser reduzido o número de vacinas aplicadas em ações do SESI.

Efeitos inevitáveis seriam o atraso na formação de mão de obra, piora nas iniciativas de educação básica de jovens de baixa renda e redução do atendimento à saúde do trabalhador. Também poderão ser afetados os serviços prestados pelo SENAI e pelo SESI para as 435 mil micro e pequenas empresas industriais existentes no país. Estas, embora isentas da contribuição, são beneficiadas pelas atividades de consultoria e apoio técnico, além dos cursos de qualificação profissional e serviços culturais e de assistência médica.

Efeito redistributivo

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, destaca que a aplicação dos recursos do SESI e do SENAI têm um relevante caráter redistributivo, principalmente para regiões com pouca atividade industrial, que recebem recursos para que as duas entidades promovam a qualificação de trabalhadores e a atração de investimentos. Hoje, o Sistema Indústria oferece 2,3 milhões de matrículas em educação profissional e 1,2 milhão de matrículas em educação básica.

Também é realizado 1,4 milhão de ensaios laboratoriais, além da aplicação de 1,1 milhão de vacinas e do atendimento a 4,1 milhões de pessoas com serviços de saúde e segurança. O corte dos recursos que custeiam a estrutura de ciência e tecnologia poderá implicar, também, na demissão de especialistas e pesquisadores que formam a maior rede de apoio à inovação do país, que conta com 26 Institutos SENAI de Inovação, 58 Institutos SENAI de Tecnologia e nove Centros de Inovação SESI. 

“Somos uma rede de proteção social dos trabalhadores da indústria e milhares de famílias brasileiras. O eventual corte aprofunda ainda mais a crise que estamos vivendo” - Robson Braga de Andrade

Além dessas ações tradicionais, em parceria com federações estaduais e associações setoriais da indústria, o SESI e o SENAI vêm realizando diversas ações de combate à pandemia, tais como o suprimento de hospitais públicos com insumos e equipamentos necessários ao tratamento da Covid-19 (máscaras, aventais, respiradores mecânicos, dentre outros) e a oferta gratuita de 100 mil vagas de cursos a distância. A princípio, todas essas ações serão mantidas durante a pandemia do novo coronavírus.

Robson Andrade afirma que serão empreendidos todos os esforços necessários para honrar os compromissos das entidades com a sociedade. “Ressaltamos, entretanto, que isso só será possível pelo período de 90 dias estabelecido na MP 932/2020 para a redução das contribuições do SESI e do SENAI”, alerta.

Federações estaduais

Dados preliminares da CNI mostram que, em apenas quatro das 27 unidades da Federação brasileira, o Sistema Indústria terá condições plenas de enfrentar três meses de cortes no orçamento, devido à especificidade das contribuições e da conformação do Produto Interno Bruto (PIB) industrial em cada estado e no Distrito Federal. “Somos uma rede de proteção social dos trabalhadores da indústria e milhares de famílias brasileiras. O eventual corte aprofunda ainda mais a crise que estamos vivendo”, diz Andrade.

Apesar dos riscos que o corte de recursos traz para as atividades desenvolvidas pelo Sistema Indústria, a CNI e as federações estaduais da indústria decidiram concordar com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Medida Provisória 932/2020. Tomada em reunião colegiada virtual, a decisão foi comunicada por meio de carta enviada no começo de abril ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e  ao presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

“No nosso entendimento, medida provisória não é instrumento legal nem legítimo para tal providência. Entretanto, de forma solidária, concordamos com a aprovação da MP, tendo em vista a gravidade do atual momento, bem como a necessidade de recursos por parte das empresas para manterem suas estruturas e preservarem empregos”, registra a CNI no documento enviado, também, a todos os senadores, deputados federais e presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e do Tribunal de Contas da União (TCU), José Múcio Monteiro.

Embora tenham concordado com o corte de 50% nas contribuições das empresas, a CNI e as federações estaduais manifestaram objeção veemente ao dispositivo da MP 932/2020, que aumenta de 3,5% para 7% a taxa de administração cobrada pela Receita Federal para fazer o recolhimento das contribuições compulsórias das empresas para, então, repassá-las às entidades dos serviços sociais autônomos. 

“A nosso ver, trata-se de um contrassenso, uma vez que a justificativa declarada dessa MP é a desoneração das empresas, além de se tratar de uma medida meramente arrecadatória, sem qualquer justificativa ou conformidade com o momento atual”, diz o presidente da CNI.

A Indústria contra o coronavírus: vamos juntos superar essa crise

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