Retrocesso no direito coletivo do trabalho

Por mais de três décadas, jurisprudência e doutrina entenderam que a eficácia das convenções e acordos coletivos de trabalho deveria se limitar ao prazo de sua vigência

Isso porque diante de condições naturalmente mutáveis, seria extremamente prejudicial que as normas coletivas se mantivessem estáveis, pois que assim rapidamente poderiam se tornar prejudiciais ao empregado, ou insuportáveis ao empregador. Além disso, a negociação coletiva é como um músculo: propriamente exercitado, torna-se cada vez mais forte, adaptável e resistente. Cesse os exercícios, e segue-se a inevitável atrofia.

A limitação da eficácia jurídica das normas coletivas de trabalho atende não só a necessidade de rápida adaptação do direito do trabalho à realidade econômica e social, bem como a necessidade de se favorecer a ampla negociação coletiva, como verdadeiro instrumento de criação de um direito do trabalho moderno e adequado.

Leia a íntegra no link: http://www.valor.com.br/brasil/2895944/retrocesso-no-direito-coletivo-do-trabalho

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