Nessa quarta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a inclusão do ICMS à base de cálculo do PIS/Cofins - Importação. Mas a decisão só vale para os importados. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende que, seguindo o princípio constitucional da isonomia, a mesma decisão seja estendida aos produtos brasileiros.
Como a decisão do Supremo desonera somente as importações, há tendência de redução nos preços de insumos e de bens de consumo estrangeiros, sem que tal vantagem seja automaticamente estendida aos produtos brasileiros. A solução, de acordo com o gerente-executivo da Unidade Jurídica da CNI, Cássio Borges, é o STF reconhecer, na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 18 (ADC 18), que o ICMS não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que é o faturamento, também quando se tratar de venda de bens e serviços nacionais.
Para tanto, a CNI, como parte interessada no processo, pedirá ao STF que acelere o julgamento da ADC 18 proposta pela Presidência da República e reconheça a sua improcedência, declarando inválida qualquer tentativa de inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Desde 2010, com o término da vigência da decisão cautelar proferida na ADC 18 - que suspendia o julgamento das demandas judiciais sobre esse tema -, os juízes passaram a decidir de forma distinta. Ora reconhecendo a validade da inclusão do ICMS na base de cálculo, ora declarando a sua impossibilidade.
"A demora de uma decisão definitiva por parte do STF sobre o tema promove insegurança jurídica e prejudica o produtor nacional, que almeja ver o STF declarar que o ICMS, por não ser receita, não pode ser computado na base de cálculo das duas contribuições", explica Borges.