Nova lei de proteção de dados dará segurança às empresas e ao cidadão, avalia CNI

Brasil se iguala a economias desenvolvidas que já disciplinaram uso e tratamento de dados em meio à crescente digitalização. Regulamentação deve impulsionar a inovação

A Lei Geral de Proteção de Dados é um avanço para a competitividade do Brasil, que agora se iguala às grandes economias ao estabelecer normas específicas para coleta, tratamento e segurança de informações pessoais, avalia a Confederação Nacional da Indústria (CNI). "O equilíbrio da lei aprovada resulta de um debate democrático, com a participação de distintos atores da sociedade. Em meio à revolução digital, dados se tornaram elementos fundamentais para a tomada de decisão e concepção de negócios. A lei dá segurança a usuários e empresas", afirma o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade. 

Pelas regras, os cidadãos terão maior controle sobre o uso de suas informações pessoais, a possibilidade de verificar, corrigir e excluir dados, além de poder consentir com a coleta e tratamento de seus dados.  O assunto é tão importante que, há dois anos, figura entre as prioridades da pauta legislativa da indústria no Congresso Nacional. Para a CNI, a competitividade do país passa obrigatoriamente por conectar toda a cadeia produtiva e de serviços, de smartphones a veículos, capazes de se comunicar uns com os outros e trazer benefícios para a sociedade por meio do uso responsável de dados pessoais.

No entanto, a CNI reitera a necessidade de criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados cuja responsabilidade será garantir o cumprimento das regras, bem como orientar empresas e pessoas sobre o tema. Para a confederação, independentemente da maneira como será criada, por ato legislativo ou executivo, a autoridade é fundamental.

"Acreditamos que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados é uma prerrogativa essencial para que a lei cumpra seu papel: proteger o cidadão e dar segurança jurídica às empresas. Ela também vai garantir que a regulamentação se mantenha atualizada conforme o avanço tecnológico", completou o presidente da CNI.

AVANÇO TECNOLÓGICO - A CNI defende que a legislação sirva como indutora da inovação da mudança tecnológica. O uso adequado dos dados permite a oferta de serviços combinada com a produção e a venda de bens, dando origem a novos modelos de negócios que, em muitos casos, serão decisivos para a sobrevivência das empresas, a preservação de empregos e o aumento da renda. 

A legislação contribui, também, para fortalecer a integração internacional do Brasil, pois a falta de uma legislação específica ameaçava deixar o país de fora dos fluxos internacionais de dados, atributo cada vez mais importante para a produção e comercialização de bens e serviços.

MPEs - A nova legislação foi sancionada nesta terça-feira (14) pelo presidente da República, Michel Temer. Empresas e entidades governamentais terão 18 meses para se adaptar às normas. A CNI ressalta, no entanto, a necessidade de prever tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas (MPEs). Ao contrário de grandes empresas, muitas das quais já se prepararam para atender às leis de outros países, para as MPEs a adaptação partirá do zero. A CNI acredita que, para um negócio de estrutura enxuta, onde o empresário atua, sozinho, em diversas esferas administrativas e de gestão, obrigá-lo, por exemplo, a contratar um funcionário responsável exclusivamente pela gestão dos dados pode representar um custo insustentável para sua operação. 
 

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