Banda larga e 5G dependem de simplificação do licenciamento para antenas

CNI defende regulamentação da Lei de Antenas para desburocratizar a instalação dos equipamentos e ampliar a infraestrutura de telecomunicações no país

O Brasil precisa criar condições para consolidar a indústria 4.0. Entre os desafios está a regulamentação da Lei de Antenas. Circula na Esplanada dos Ministérios uma versão adiantada da minuta do decreto que deve ser publicado em breve pelo presidente Jair Bolsonaro.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera fundamental desburocratizar a instalação de antenas em todo o país, condição básica para a ampliação da infraestrutura de telecomunicações, que permitirá a chegada da tecnologia 5G e a propagação da banda larga. Um impasse acerca do tema é a desarmonia entre a Lei de Antenas e normas municipais inadequadas à realidade.

A CNI defende que o texto faça valer a previsão da Lei de Antenas de criar uma janela única, ou seja, um órgão responsável por coordenar todo o processo de licenciamento nos municípios. É importante também que o decreto estabeleça a chamada autorização tácita, com prazo máximo de 60 dias para emissão de licenças de liberação para instalação de antenas. Assim, o município terá de analisar rapidamente os pedidos. Se não houver respostas, entende-se que a autorização está dada.

Para a CNI, a regulamentação da lei vai contribuir para que o Brasil supere o desafio de incorporação e de desenvolvimento de novas tecnologias com relativa agilidade, a fim de evitar que o gap de competitividade entre o país e alguns de seus principais competidores aumente. Nesse sentido, é imprescindível o apoio a uma política pública capaz de ampliar e melhorar a infraestrutura de internet de banda larga, com a desburocratização do processo de licenciamento de estruturas de antenas.

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