Protesto contra terceirização prejudica trânsito e demonstra falta de conhecimento da legislação

Pesquisa da CNI indica que o País tem hoje 52 milhões de trabalhadores não protegidos pela legislação trabalhista

Muito embora um grupo de integrantes da CUT (Central Única dos Trabalhadores), composto por 25 pessoas, tenha impedido o trânsito de veículos nos dois sentidos da Avenida Afonso Pena, em frente ao Edifício Casa da Indústria, em Campo Grande (MS), na manhã desta terça-feira (06/08), fica evidente que os representantes sindicais desconhecem pesquisa da CNI indicando que o País tem hoje 52 milhões de trabalhadores não protegidos pela legislação trabalhista. É um número muito maior do que os trabalhadores abrigados pelo sistema trabalhista, que somam 45 milhões de brasileiros, em números redondos, incluindo funcionários públicos estatutários e os militares.

O discurso sobre o suposto trabalho precarizado na terceirização ocorre porque problemas no setor público contaminam a discussão no setor privado. Ao contrário do que se pode supor, a responsabilidade solidária não traz ganho ao trabalhador ao desamarrar o prestador de serviço da cautela necessária na manutenção dos direitos trabalhistas, além de gerar grande insegurança jurídica às empresas contratantes. Para o setor industrial, a falta de regulamentação da terceirização, largamente praticada no país, é um dos grandes problemas das empresas, por gerar enorme insegurança jurídica.

São constantes as ações na Justiça Trabalhista envolvendo a terceirização. Dados da OAB revelam haver cerca de 5 mil processos no TST à espera de julgamento especificamente sobre terceirização. O projeto de lei 4330/2004, do deputado federal Sandro Mabel (PMDB-GO), que tramita na Câmara dos Deputados há 9 anos, resolve o problema. Está em fase final de exame, devendo ser votado no próximo dia 13 de agosto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em caráter terminativo. Se não houver recurso para ser votado em plenário, irá direto da CCJ à análise do Senado.

Depois de receber 121 emendas, o projeto substitutivo, cujo relator é o deputado Artur Maia (PMDB-BA), atende as propostas do empresariado para regulamentar a terceirização. Ele estabelece:

1) a terceirização é permitida em qualquer atividade das empresas, seja atividade-meio ou atividade-fim;

2) a responsabilidade da empresa contratante é em regra subsidiária (em que é acionada somente quando a contratada não cumpre as obrigações trabalhistas) e solidária (em que é acionada diretamente pelo trabalhador terceirizado quando não fiscaliza o cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada);

3) a empresa contratada - ou seja, que fornece o serviço terceirizado - dá uma garantia à contratante, calculada sobre um percentual do valor do contrato, para ser utilizada no caso de não cumprimento das cláusulas de trabalho dos seus funcionários e consequentes ações trabalhistas.

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