Presidente do TST defende regulamentação do trabalho terceirizado

Durante debate no 11º Encontro Nacional dos Advogados do Sistema Indústria, na CNI, Carlos Alberto Reis de Paula ressaltou que a terceirização tem de preservar a saúde e segurança do trabalhador

"É indispensável a normatização, porque enquanto ela não ocorre, a terceirização depende das interpretações do Judiciário" - Reis de Paula

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Carlos Alberto Reis de Paula, disse ser favorável à responsabilidade subsidiária como regra das empresas contratantes de serviços terceirizados para só depois poder ser aplicada a responsabilidade solidária, conforme estabelece o Projeto de Lei 4330/2004, que regulamenta  a terceirização.  "É uma solução boa, é uma evolução", declarou ele nesta quarta-feira (6), em debate no 11º Encontro Nacional dos Advogados do Sistema Indústria, na Confederação Nacional da indústria (CNI).

Na responsabilidade subsidiária, conforme determina o PL 4330/2004, apoiado pela CNI, a empresa contratante é acionada na Justiça do Trabalho quando a empresa de terceirização não cumpre as obrigações trabalhistas. Na responsabilidade solidária, a empresa contratante é acionada  diretamente pelo trabalhador terceirizado somente quando não fiscaliza o cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada.

Reis de Paula defendeu a necessidade de se regulamentar o trabalho terceirizado. "É indispensável a normatização, porque enquanto ela não ocorre, a terceirização depende das interpretações do Judiciário", sublinhou ele. Ressaltou que a regulamentação do trabalho terceirizado, que reconheceu ser uma demanda da sociedade, tem de preservar a saúde e a segurança do trabalhador terceirizado.

O presidente do TST defendeu também a atualização da Súmula 331 do TST, que permite a terceirização apenas em atividades meio, como serviços de segurança e limpeza.  Propôs acrescentar outras atividades à Súmula 331, como manutenção de equipamentos e contratação de profissionais liberais, desde que por contratos de curta duração.

O PL 4330/2004, inscrito na pauta de votação do plenário da Câmara dos Deputados,  elimina a distinção entre atividade meio e atividade fim, concedendo à empresa a liberdade de terceirizar o que considerar conveniente na organização da produção.

O diretor Jurídico da CNI, Hélio Rocha, enfatizou, no debate com o presidente da TST, que o trabalho terceirizado é uma tendência mundial, integrando a nova organização da produção econômica e, por isso, não pode estar sujeito à grande insegurança jurídica que sofre no Brasil. "A Apple fabrica seus computadores na China, porque seu foco é o desenvolvimento de tecnologia, assim como a Nike, que cuida da marca, não fabrica suas camisas,  calções e chuteiras. O check in de passagem aérea, que pode ser feito hoje no celular,  não é mais uma atividade fim das companhias aéreas, mas sim de empresas de TI, a tecnologia da informação", exemplificou.

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