Seis anos após entrar em vigor, Código Florestal ainda encontra barreiras para ser implementado

Entre os principais desafios está a finalização do Cadastro Ambiental Rural. Dez estados não devem concluir o cadastramento no prazo, estabelecido para 31 de maio, e os demais estão com sobreposição de áreas entre propriedades

Representantes do setor agroindustrial estão preocupados com a implementação do principal instrumento de monitoramento e implementação do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012): o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Em vigor há seis anos, a lei prevê que o cadastro seja feito até 31 de maio, mas dez estados ainda não finalizaram o CAR de todas as propriedades rurais. Sete deles estão com menos de 90% da área cadastrada.

Quatro estados têm situação mais crítica: Espírito Santo, com apenas 60,7% da área rural cadastrada, Alagoas (60,76%), Bahia (69,22%) e Ceará (69,92%), segundo Boletim Informativo do Serviço Florestal Brasileiro atualizado em 30 de abril de 2018. “O Programa de Regularização Ambiental está em diferentes estágios de execução devido à capacidade e eficiência dos órgãos estaduais de cada estado e a especificidades relacionadas com sua estrutura fundiária”, explica o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Raimundo Deusdará.

Além disso, todos os estados que completaram o CAR apresentam áreas cadastradas acima da área passível de cadastro. O Brasil, que tem quase 398 milhões de hectares de área passíveis de cadastro, apresenta pouco mais de 439 milhões hectares cadastrados. A Região Norte é a que apresenta sobreposição mais significativa e tem aproximadamente 44% a mais de área cadastrada.

Só os estados do Acre e de Roraima tem quase o triplo do tamanho da área passível de cadastro registrada no sistema. “Isso reflete o caos fundiário nesses locais e a desatualização da base de dados do IBGE de 2006. Apenas com a implementação do módulo de análise do CAR, que envolve cruzamento de dados e vistorias in loco nos territórios, teremos um retrato fiel da regularidade ambiental das propriedades rurais”, destaca o gerente-executivo de Meio Ambiente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Davi Bomtempo.

Segundo ele, os estados devem solucionar essa questão com urgência, pois negócios poderão ser inviabilizados e prejudicar economias locais e até a geração de empregos, já que o CAR é pré-requisito para os proprietários rurais terem acesso a crédito e para obtenção de licenças ambientais. “O CAR veio dar segurança para a agroindústria quanto à regularidade ambiental de áreas produtoras de matéria-prima”, explica Bomtempo.

FASES – Na primeira etapa, o proprietário rural se cadastra pela internet, nas prefeituras, sindicatos ou nas associações, utilizando o sistema dos estados ou federal, de acordo com a opção do seu estado. Instituído pelo novo Código Florestal, o CAR, de responsabilidade dos governos estaduais, é declaratório e reúne as informações ambientais dos imóveis como o perímetro, as áreas produtivas, as Reservas Legais e as Áreas de Preservação Permanentes (APPs), tais como áreas no entorno de nascentes, margens de rios e áreas com declive.

Na segunda fase, as informações recebidas são analisadas pelos órgãos ambientais estaduais, que, por meio de geoprocessamento e vistorias de campo, devem detectar se as informações declaradas estão corretas e computar se há excedente de vegetação ou áreas a serem recuperadas. No caso de excedente de vegetação o imóvel estará habilitado a acessar o mercado das Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e, no caso de déficit, deverá recuperar as áreas por meio dos Programas de Regularização Ambiental (PRA).

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