Segurança jurídica para sequências genéticas digitais ganha espaço na COP17

Informações do código de DNA ou RNA convertidas em dados digitais podem acelerar a pesquisa e inovação em setores como biotecnologia, fármacos e cosméticos

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acompanha, na 17ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica da ONU (COP17), as negociações voltadas à operacionalização do Mecanismo Multilateral de Repartição de Benefícios por Informações de Sequências Digitais (MLM-DSI) e do Fundo Cali.  

As sequências genéticas digitais são do que as informações do código de DNA ou RNA de organismos vivos (plantas, animais, fungos, bactérias e vírus) convertidas em dados. Ou seja, em vez de um cientista ir a uma floresta coletar fisicamente uma amostra de planta ou inseto no laboratório, ele acessa um banco de dados digital onde a sequência genética daquele organismo já está mapeada e registrada. 

O acesso a sequências genéticas digitais (DSI) acelera a pesquisa e a inovação em setores como biotecnologia, fármacos e cosméticos sem a necessidade de acesso físico aos recursos biológicos. Na COP16 da Biodiversidade, realizada em 2024, estabeleceu-se que grandes empresas desses segmentos deveriam contribuir para o Fundo Cali com 1% do lucro ou 0,1% da receita global. 

Mas, após dois anos de funcionamento, o Fundo Cali registra adesão reduzida, contabilizando apenas cinco empresas e US$ 10.656,00 arrecadados. Para o setor produtivo, os dados evidenciam a incerteza jurídica e os limites do modelo setorial amplo, que ignora assimetrias operacionais e penaliza indústrias com uso pontual ou indireto dessas informações. 

O assunto esteve em pauta nesta sexta-feira (23), durante o evento “An All-win Approach to DSI: Conserving Biodiversity, Advancing Research & Sustainable Innovation and Ensuring Fair and Equitable Benefit-sharing”, na Zona Azul da COP17, que contou com a presença de analistas da CNI, da Associação Brasileira de Bioinovação (ABBI), da consultoria Agroicone, da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC) e de representantes do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).  

Modalidade baseada em produtos 

A analista de políticas e indústria da CNI, Carolyne Caetano Goncalves, explica que para garantir previsibilidade e refletir o uso real dos recursos genéticos, a CNI e o governo brasileiro defendem na COP17 uma modalidade adicional baseada em produtos, calculada em 0,1% da receita dos itens que efetivamente utilizaram DSI em seu desenvolvimento.  

“A medida busca também evitar sobreposição de obrigações e duplicidade de custos com sistemas nacionais já consolidados, como a Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015) e o SisGen no Brasil”, completa.  

Nos dias 19 e 20 de outubro, a CNI participou das discussões que abrangeram a metodologia de alocação dos recursos, as modalidades de contribuição, os certificados, a governança e a repartição monetária e não monetária de benefícios. 

O Brasil ressaltou que o Fundo de Cali não substitui os sistemas nacionais de acesso e repartição de benefícios e manifestou preocupação com a baixa capitalização do mecanismo e com os desafios para avançar na repartição não monetária. 

As posições brasileiras encontraram apoio de outros países e de nações em desenvolvimento, que destacaram a importância do respeito às legislações nacionais, da segurança jurídica, da efetividade das contribuições e da garantia de que os benefícios monetários e não monetários sejam complementares. 

A CNI acompanha essa agenda com o objetivo de contribuir para o debate internacional e defender soluções que conciliem a conservação da biodiversidade, a repartição justa e equitativa de benefícios e a continuidade da pesquisa, do desenvolvimento tecnológico e da inovação industrial. 

Por que o DSI virou um grande debate na COP17? 

A grande discussão nas conferências de biodiversidade da ONU (como a COP16 e a COP17) gira em torno da repartição justa de benefícios: 

  • O dilema: Se uma empresa utiliza o código genético digital de uma planta nativa (por exemplo, da Amazônia) para criar um produto comercial lucrativo, como garantir que o país de origem e as comunidades locais que conservam essa natureza recebam uma parte desse retorno financeiro? 

  • O Fundo Cali: Na COP16, criou-se o Fundo Cali, um mecanismo multilateral para arrecadar contribuições de grandes empresas que usam DSI, destinando ao menos 50% dos recursos para povos indígenas e comunidades locais. 

  • A proposta da indústria (CNI): Na COP17, defende-se que a cobrança seja proporcional e incida sobre os produtos específicos que efetivamente utilizaram DSI em seu desenvolvimento, garantindo segurança jurídica e estimulando a pesquisa científica contínua sem sobretaxar todo o faturamento da empresa. 

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