A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara rejeitou o PL 7525/2010. A proposta obriga, nos contratos de concessão de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, o contratado a destinar, no mínimo, 2% da receita líquida para constituição de reserva especial para cobertura de danos ambientais e socioeconômicos causados por vazamento destes combustíveis, decorrentes de acidente ou falha de operação dos equipamentos de exploração e produção de hidrocarbonetos.
A CNI é contrária ao projeto que acrescenta mais uma obrigação ao conjunto de encargos financeiros previstos nas leis que regulamentam a extração de petróleo, parte deles já voltados para aspectos ambientais, contribuindo para o aumento dos custos de produção.
Na ausência de recurso para que a matéria seja apreciada em Plenário, o projeto será arquivado.
Fonte: Novidades Legislativas nº 104, de 2015