Marcas coletivas valorizam produtos, serviços e estimulam a competitividade

Segundo o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), atualmente, 357 marcas coletivas estão em vigor no país. Entidades coletivas que pedem o registro devem estar atentas a documentações e regulamento

Registrar a marca de produtos ou serviços é uma maneira de identificá-los e diferenciá-los no mercado. Quando essa iniciativa parte de membros de uma determinada entidade, seja associação, cooperativa ou sindicato, é protocolada a chamada marca coletiva. Segundo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), responsável por conceder o registro no país, atualmente, há 357 marcas coletivas registradas no Brasil, sendo 287 nacionais e 70 estrangeiras. 

Além de fortalecer a coletividade, esse tipo de registro pode contribuir para o turismo de algumas localidades. Em 2011, a região serrana do Rio de Janeiro foi gravemente afetada pelo desastre natural causado por chuvas torrenciais, o que afetou o turismo local. Para fortalecer a região por meio do turismo cervejeiro – que alcança também as redes hoteleira e gastronômica – foi criada, em 2014, a Associação Turística das Cervejarias e Cervejeiros do Estado do Rio de Janeiro (ACCERJ/TUR). “Temos uma história cervejeira muito rica, então, utilizamos esse produto para atrair visitantes”, diz Ana Cláudia Pampillón, coordenadora da associação.

Ana Cláudia coordena a associação que registrou a marca coletiva Rota Cervejeira

A ACCERJ/TUR, que já conta com 25 cervejarias de quatro municípios (Petrópolis, Teresópolis, Friburgo e Guapimirim), pediu o registro da marca Rota Cervejeira para uso coletivo ao INPI em 2015 e obteve a aprovação no ano seguinte. “Hoje, todas as cervejarias que fazem parte da Rota Cervejeira podem utilizar nossa marca nos rótulos e se beneficiar comercialmente desse associativismo”, explica Ana Cláudia. 

Segundo a coordenadora, o processo de solicitação de registro de marca foi simples, mas exigiu um trabalho de conscientização junto aos associados. “A marca coletiva nos proporcionou visibilidade no Brasil e em outros países. Somos convidados a mostrar nossa experiência e já participamos de eventos, como o Mondial de La Bière”, comemora. 

Artesanato ribeirinho - Na região do Aritapera, no Pará, um grupo de mulheres fortes mantém a identidade e a cultura do estado por meio do artesanato das tradicionais cuias de Santarém. Com mãos dedicadas, as artesãs produzem cuias com traços ornamentados, um trabalho passado de geração em geração. Criaram a Associação das Artesãs Ribeirinhas de Santarém (Asarian) em maio de 2003 e, 11 anos depois, foi registrada a marca coletiva Aíra para a identificação do produto. Em 2015, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) reconheceu a produção das cuias como patrimônio imaterial brasileiro.

Lélia Almeida Maduro, presidente da associação, conta que a ideia do registro surgiu para diferenciar o produto, já que artesanatos com traços idênticos acabam sendo comercializados de forma independente. “Tem muita gente que trabalha com cuia, então, registramos a marca coletiva para termos essa distinção e o nosso produto ficar marcado. Assim, apenas os membros da associação podem fazer o uso da marca”, explica.

Lélia Maduro, presidente da Asarian, durante produção das cuias de Santarém

A Aíra foi a primeira marca coletiva do estado do Pará concedida pelo INPI. Para Lélia, a identificação valorizou o produto e o trabalho das 18 artesãs que, hoje, compõem a associação. “Com a marca coletiva garantimos a autonomia para dar o preço do nosso trabalho e tivemos o reconhecimento da nossa atividade”, diz. Além das cuias, as artesãs produzem outros itens, como travessas e tigelas, que são encomendados por diferentes clientes, como organizadores de grandes eventos e empresas de peso. 

O técnico da área de marcas coletivas do INPI Igor Martins explica que a coletividade e o associativismo, prerrogativas para o registro de uma marca coletiva, proporcionam vantagem econômica e fortalecem o potencial competitivo dos membros. “Torna-se possível dividir despesas com a gestão da marca e o uso dessa marca em grupo. Também ajuda os produtores a acessar mercados e a elaborar mercadorias diferenciadas”, exemplifica.

Marca Coletiva e Indicação Geográfica - Embora a ACCERJ/TUR e a Asarian tenham relação com localidades específicas – região serrana do Rio de Janeiro e Santarém, no Pará, respectivamente –, as associações fizeram o registro de marca coletiva pela intenção de desenvolver os produtos destas entidades coletivas. 

Martins, do INPI, explica que, diferentemente, a indicação geográfica – utilizada para indicar a origem geográfica de um certo produto ou serviço – é uma ferramenta de desenvolvimento territorial cujo direito de uso não se restringe a uma associação, por exemplo, mas pertence a todos os produtores de uma determinada região. “Se um produtor sair desse território, perde o direito de uso. No caso da marca coletiva, não há ligação com o território. Os membros da entidade coletiva podem utilizar a marca mesmo que se mudem de lugar, mas, desde que cumpram o regulamento”, lembra.

Outra diferença da marca coletiva com relação à indicação geográfica está na complexidade da solicitação de registro e no exame do pedido. “Para indicação geográfica são mais documentos, pois não envolve apenas uma associação, mas, sim, toda uma região”, destaca.

 

Prazo e regulamento - Do protocolo do pedido de registro de marca coletiva até a análise do mérito pelo INPI, o tempo médio de exame é de seis meses e meio, segundo Martins. Entretanto, o técnico da área ressalta que grande parte dos pedidos é arquivada por falta de documentação e de comprovação de que existe uma entidade coletiva. “Por exemplo, uma pessoa física não tem legitimidade para ter o registro de marca coletiva, já que esta deve ser uma pessoa jurídica representativa de coletividade”, informa. Dos 1.430 pedidos feitos em 2018, 97% foram arquivados.

As entidades que solicitam registro de marca coletiva para a identificação de produtos e serviços são variadas. Vão de prestação de serviços filantrópicos e religiosos a produtos alimentícios. Para fazer o pedido, as entidades devem apresentar um regulamento de utilização da marca, que é obrigatório e deve ser entregue em até 60 dias a partir da solicitação de registro. Caso contrário, o pedido é arquivado. “Esse documento norteia o uso da marca, ou seja, prevê as condições e proibições do uso desta”, diz Martins.

O pedido de registro de marca coletiva é feito por meio do site do INPI. Se concedido, o tempo de vigência é de 10 anos.

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