Em evento sobre Propriedade Intelectual, CNI debate importância da adesão do Brasil ao Protocolo de Madri

Neste mês, o Projeto de Decreto Legislativo 860/17, que trata da adesão ao tratado, foi aprovado na Câmara dos Deputados. Agora, tramita no Senado Federal

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) participou, na manhã desta quinta-feira (25), de um debate promovido pela International Trademark Association (INTA) e pela Natura sobre os próximos passos para o Brasil aderir ao Protocolo de Madri. O evento aconteceu na sede da Natura, em São Paulo, e teve a participação do especialista em Políticas e Indústria da Gerência Executiva de Política Industrial da CNI, Fabiano Barreto, e do diretor regional da INTA, José Luis Londoño.

Além deles, falaram sobre o tema advogados de escritórios de Propriedade Intelectual. Renata Campos, gerente jurídica da Natura Cosméticos, mediou a discussão. No último dia 4, o Projeto de Decreto Legislativo 860/17, que trata da adesão, foi aprovado na Câmara dos Deputados, e agora tramita no Senado.

Com o tema “O Brasil será o próximo membro do Protocolo de Madri?”, os especialistas conversaram sobre a importância da adesão do país ao tratado internacional que viabiliza a proteção de marcas em vários países. Se o país de origem de uma marca é membro do Protocolo de Madri, é preciso fazer o depósito de apenas um pedido de registro para que os titulares protejam suas marcas também nos países membros. O resultado é diminuição de custos e de burocracia. Trata-se, portanto, de um procedimento unificado que permite requerer a proteção de uma marca em 104 países.

Fabiano Barreto, da CNI, falou sobre as expectativas da indústria brasileira diante de uma possível adesão e destacou que a pauta é antiga. “Em 2011, a CNI assinou um manifesto pró-adesão ao Protocolo e, desde então, estamos nessa busca”, diz. Barreto também apresentou a dedicação da CNI ao tema por meio de publicações, como o documento Propostas da Indústria para as Eleições 2018, cujo capítulo sobre Propriedade Intelectual também trata do Protocolo de Madri.

“Com a adesão, o sistema vai se sofisticar e isso vai exigir que os profissionais se especializem, além dos escritórios e do próprio judiciário. Vou ficar muito satisfeito se daqui a algum tempo pudermos discutir sobre avanços, como estratégias de depósito”, torce.

Fabiano Barreto, especialista em Políticas e Indústria da Gerência Executiva de Política Industrial da CNI, falou sobre o trabalho da instituição em prol da adesão ao tratado

Maysa Zardo, advogada de Propriedade Intelectual do escritório Derraik & Menezes, lembrou os dados recentes do relatório do INPI, divulgado em dezembro. Segundo o documento, em 2018, as decisões sobre marcas subiram 45% em relação ao ano anterior. No período, também aumentou o número de depósitos, com elevação de 10,6%. Por sua vez, o backlog de marcas apresentou redução de 47%. 

Segundo Maysa, após a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, é necessário considerar eventuais alterações na legislação e estudar o tratado assim que ele começar a ser implementado. “Recebemos muitos pedidos de depósito de marcas e é preciso pensar, por exemplo, na força da marca. Fazer análise de anterioridade e avaliar riscos diante de um possível indeferimento do pedido são duas dessas questões”, detalha.

Maysa também ressalta que a adesão traz vantagens, como mais facilidade na gestão de portfólios e flexibilidade, e destaca outros efeitos. “Um dos principais benefícios é a simplicidade. Hoje, temos muitos formulários e documentos. É importante considerar também que, com a implementação, vai aumentar o número de depósitos no Brasil”, afirma.

Daniel Adensohn, advogado e agente de Propriedade Intelectual do escritório Ricci, explica que o tratado é de grande relevância para todos que trabalham na área. “Estamos a pouco tempo de isso estar operacional no país. Será uma ferramenta muito importante para as grandes, mas também pequenas e médias empresas porque permite proteger no exterior ativos de Propriedade Intelectual, principalmente marcas, de modo mais rápido e menos oneroso”, defende.

Adensohn também destaca as principais vantagens da adesão ao Protocolo. “Além da significativa redução de custos, existe a possibilidade de cotitularidade de marcas e a previsibilidade, já que há um prazo para conclusão de exame de pedidos”, explica.

Renata Campos, da Natura; Antônio Ricci e Daniel Adensohn, do escritório Ricci; Fabiano Barreto, da CNI; José Luis Londoño, da INTA; e Maysa Zardo, do escritório Derraik & Menezes participaram do evento.

O PROTOCOLO DE MADRI - O tratado internacional tem 104 membros. Da América Latina, Colômbia, Cuba e México já aderiram ao Protocolo. Atualmente, se uma empresa brasileira deseja proteger uma marca em um ou mais países, é necessário fazer uma solicitação em cada território. Isso envolve custos com contratação de advogados, tradução de documentos e taxas diversas. 

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