Concessão de Indicações Geográficas bate recorde no Brasil em 2021

Entre janeiro e julho de 2021, o país ganhou 11 novas IGs, que reconhecem a notoriedade de um local na produção de bens e serviços e protegem essa origem

Um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que em apenas sete meses de 2021, o Brasil ganhou 11 novas indicações geográficas, ultrapassando o recorde de concessões de 2020, quando, ao longo de todo o ano, foram registradas 10 IGs. Ao todo, o país conta com 86 produtos e serviços protegidos. 

Indicações geográficas são os mecanismos de propriedade intelectual que reconhecem a fama, a notoriedade e/ou a singularidade de um território na produção de um bem ou serviço. Assim, ajudam a proteger essa origem, sendo uma importante aliada de produtores e também de consumidores. No Brasil, o órgão responsável pela análise dos pedidos é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

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“A evolução dos registros nos mostra que cresce a percepção, nos setores produtivos, do valor desse instrumento para valorizar seus produtos e diferenciá-los num mercado consumidor cada vez mais exigente”, afirma o superintendente de Desenvolvimento Industrial da CNI, João Emilio Gonçalves.


Entre os reconhecidos deste ano, estão itens bastante famosos no mercado brasileiro, como os chocolates artesanais de Gramado (RS), o queijo de Marajó (PA), a farinha de mandioca de Bragança (PA) e as redes fabricadas em Jaguaruana (CE). 

Conheça as IGs reconhecidas em 2021 (jan/jul)

Indicações de Procedência 

Chocolate artesanal - Gramado (RS)
Queijo de búfala - Marajó (PA)
Farinha de mandioca - Bragança (PA)
Café conilon - Estado do Espírito Santo (ES)
Redes - Jaguaruana (CE)
Vinho de altitude - Santa Catarina (SC)

Denominações de Origem 

Café - Caparaó (ES/MG) 
Café - Montanhas do Espírito Santo (ES)
Café robusta - Matas de Rondônia (RO)
Pirarucu - Mamirauá  (AM) 
Mel de melato - Planalto Sul Brasileiro (SC/PR/RS) 

O café é rei 

Mas, o grande destaque vai para o café (e para o Espírito Santo!): quatro novas regiões passam a ser consideradas IGs, sendo três denominações de origem (DO) – Caparaó (ES/MG); Montanhas do Espírito Santo (ES) e Matas de Rondônia (RO) – e uma indicação de procedência (IP) para o café conilon, também conhecido como café robusta, em todo território do Espírito Santo. 

Infografia lista todas as indicações geográficas para café no Brasil

Agora, 12 territórios brasileiros contam com indicações geográficas para o café, com 5 DOs e 7 IPs. O saldo faz desse grão, tão tradicional na gastronomia brasileira, o produto com o maior número de proteções de origem do país. Na sequência, vêm os vinhos, com nove registros – 8 IPs e 1 DO -, com dominância do Rio Grande do Sul, com sete registros. 

Entenda as diferenças entre IP e DO 

A Indicação de Procedência (IP) é o reconhecimento de país, cidade ou região que se tornou notório pela extração ou fabricação de um produto ou prestação de um serviço. 

A Denominação de Origem (DO) é concedida quando as características de um produto ou serviço resultam de influência do meio geográfico (o terroir) de um país, cidade ou região, incluindo fatores naturais e humanos. 

O Brasil que a Gente Produz 

Desde 2018, com o especial O Brasil que a Gente Produz, a CNI apresenta ao público as histórias das pessoas que trabalham diariamente para valorizar o que é produzido de melhor no território brasileiro. 

Em duas temporadas, a reportagem já explorou contos e fatos sobre vinho, queijo, café, cacau, erva-mate, farinha, erva-mate e, claro, a cachaça, esse verdadeiro patrimônio nacional. Confira o conteúdo multimídia e valorize o produto nacional!

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