Um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que em apenas sete meses de 2021, o Brasil ganhou 11 novas indicações geográficas, ultrapassando o recorde de concessões de 2020, quando, ao longo de todo o ano, foram registradas 10 IGs. Ao todo, o país conta com 86 produtos e serviços protegidos.
Indicações geográficas são os mecanismos de propriedade intelectual que reconhecem a fama, a notoriedade e/ou a singularidade de um território na produção de um bem ou serviço. Assim, ajudam a proteger essa origem, sendo uma importante aliada de produtores e também de consumidores. No Brasil, o órgão responsável pela análise dos pedidos é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Temas em destaque: Engenharia, Economia, Educação Executiva, Seguranção e Saúde do Trabalhador, Novo Ensino Médio, Privatização
“A evolução dos registros nos mostra que cresce a percepção, nos setores produtivos, do valor desse instrumento para valorizar seus produtos e diferenciá-los num mercado consumidor cada vez mais exigente”, afirma o superintendente de Desenvolvimento Industrial da CNI, João Emilio Gonçalves.
Entre os reconhecidos deste ano, estão itens bastante famosos no mercado brasileiro, como os chocolates artesanais de Gramado (RS), o queijo de Marajó (PA), a farinha de mandioca de Bragança (PA) e as redes fabricadas em Jaguaruana (CE).
Conheça as IGs reconhecidas em 2021 (jan/jul)
Indicações de Procedência
Chocolate artesanal - Gramado (RS)
Queijo de búfala - Marajó (PA)
Farinha de mandioca - Bragança (PA)
Café conilon - Estado do Espírito Santo (ES)
Redes - Jaguaruana (CE)
Vinho de altitude - Santa Catarina (SC)
Denominações de Origem
Café - Caparaó (ES/MG)
Café - Montanhas do Espírito Santo (ES)
Café robusta - Matas de Rondônia (RO)
Pirarucu - Mamirauá (AM)
Mel de melato - Planalto Sul Brasileiro (SC/PR/RS)
O café é rei
Mas, o grande destaque vai para o café (e para o Espírito Santo!): quatro novas regiões passam a ser consideradas IGs, sendo três denominações de origem (DO) – Caparaó (ES/MG); Montanhas do Espírito Santo (ES) e Matas de Rondônia (RO) – e uma indicação de procedência (IP) para o café conilon, também conhecido como café robusta, em todo território do Espírito Santo.
Agora, 12 territórios brasileiros contam com indicações geográficas para o café, com 5 DOs e 7 IPs. O saldo faz desse grão, tão tradicional na gastronomia brasileira, o produto com o maior número de proteções de origem do país. Na sequência, vêm os vinhos, com nove registros – 8 IPs e 1 DO -, com dominância do Rio Grande do Sul, com sete registros.
Entenda as diferenças entre IP e DO
A Indicação de Procedência (IP) é o reconhecimento de país, cidade ou região que se tornou notório pela extração ou fabricação de um produto ou prestação de um serviço.
A Denominação de Origem (DO) é concedida quando as características de um produto ou serviço resultam de influência do meio geográfico (o terroir) de um país, cidade ou região, incluindo fatores naturais e humanos.
O Brasil que a Gente Produz
Desde 2018, com o especial O Brasil que a Gente Produz, a CNI apresenta ao público as histórias das pessoas que trabalham diariamente para valorizar o que é produzido de melhor no território brasileiro.
Em duas temporadas, a reportagem já explorou contos e fatos sobre vinho, queijo, café, cacau, erva-mate, farinha, erva-mate e, claro, a cachaça, esse verdadeiro patrimônio nacional. Confira o conteúdo multimídia e valorize o produto nacional!