A segurança jurídica precisa ser tratada como uma agenda permanente de Estado. Ter parâmetros mínimos de previsibilidade, transparência e estabilidade regulatória são padrões que devem ser preservados ao longo dos diferentes governos. Essa é uma das propostas defendidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) no documento Construindo o Brasil 2050, um exemplar com medidas voltadas ao fortalecimento da defesa da indústria que será entregue aos pré-candidatos à Presidência da República.
Um dos pontos de atenção indicados no documento é a colocação do Brasil em um contexto mundial. O país aparece na 78ª posição entre 143 países no Rule of Law Index, com pontuação abaixo das médias global e regional em segurança jurídica.
Para o diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino, o resultado é um reflexo de diferentes fatores estruturais, onde se destacam a excessiva complexidade normativa, a morosidade dos processos administrativos e judiciais, a imprevisibilidade decisória e a dificuldade de observância uniforme de precedentes e jurisprudência consolidada.
“O resultado é um ambiente em que empresas enfrentam custos elevados para compreender e cumprir obrigações legais, além de incertezas quanto ao retorno de investimentos de longo prazo. Para a indústria, isso significa aumento do custo de capital, redução da produtividade, adiamento de investimentos e perda de competitividade internacional. Em muitos casos, o empresário precisa incorporar ao preço de seus produtos um “prêmio de risco jurídico”, o que afeta toda a economia”, explica Alexandre Vitorino.
Uma das propostas da CNI para enfrentar esse problema é digitalização e centralização das normas, com uso de inteligência artificial para mapear direitos e obrigações das empresas.
O uso de inteligência artificial permitiria, por exemplo, organizar o universo regulatório, identificar obrigações aplicáveis a cada setor econômico e facilitar a conformidade regulatória. “São necessários investimentos em interoperabilidade de sistemas, padronização de dados normativos, governança institucional e atualização permanente das bases de legislação. O desafio já não é apenas tecnológico; é principalmente organizacional e federativo’, pondera Vitorino.
Licenciamento ambiental em obras públicas
Outro ponto é sobre o licenciamento ambiental em obras públicas. O documento da CNI defende que a viabilidade do empreendimento seja aprovada antes do início da licitação de obras públicas.
O raciocínio é simples: não faz sentido licitar uma obra cuja viabilidade ambiental ainda não foi adequadamente analisada. Trata-se de uma medida que fortalece simultaneamente a proteção ambiental e a eficiência administrativa.
Vitorino justifica que quando a licitação ocorre antes dessa definição, aumenta-se o risco de paralisações, revisões contratuais, judicialização e aumento de custos. Em alguns casos, o empreendimento chega a ser contratado e posteriormente enfrenta obstáculos ambientais que poderiam ter sido identificados previamente.
“A aprovação prévia da viabilidade ambiental reduz incertezas para o poder público, investidores e financiadores, melhora a qualidade do planejamento e diminui o risco de desperdício de recursos públicos’, garante.
Controvérsia de interpretações
Um dos objetivos de tratar a segurança jurídica como uma agenda permanente de Estado é impedir casos como a da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a Súmula CARF 169, relacionada à aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) em processos administrativos fiscais.
O caso é emblemático porque envolve a interpretação da própria LINDB, que foi reformada justamente para promover maior racionalidade, previsibilidade e segurança nas decisões administrativas.
Segundo Vitorino, a controvérsia surge quando se busca restringir a aplicação desses princípios em julgamentos tributários, reduzindo a exigência de consideração dos impactos concretos das decisões e da proteção da confiança legítima dos contribuintes.
“Para a indústria, a preocupação é que mudanças interpretativas possam gerar autuações ou cobranças bilionárias sem adequada consideração da boa-fé do contribuinte, dos entendimentos anteriormente adotados pela Administração ou das consequências econômicas das decisões. O debate transcende uma discussão tributária específica e alcança uma questão institucional mais ampla: qual o grau de previsibilidade que os administrados podem esperar da atuação estatal”, pondera o diretor Jurídico.
Outro exemplo dado no documento e que, segundo a CNI, deve ser evitado é o de tributações em rubricas que o Judiciário já considerou isentas. Ainda existem situações em que entendimentos já consolidados pelos tribunais superiores demoram a ser incorporados pela Administração Pública.
Quando isso ocorre, as empresas são obrigadas a continuar litigando para obter o reconhecimento de direitos que já foram amplamente reconhecidos pelo Poder Judiciário, o que gera custos processuais, insegurança contábil e dificuldades de planejamento financeiro.
Além disso, cria-se uma situação paradoxal: mesmo após a definição da controvérsia jurídica pelos tribunais, o contribuinte continua sujeito a autuações, cobranças ou exigências administrativas. “A observância mais célere de precedentes vinculantes contribuiria significativamente para reduzir a litigiosidade e melhorar o ambiente de negócios”, indica Vitorino. Entre as propostas para reduzir a litigiosidade, está o estímulo à arbitragem e a comitês de resolução de disputas (dispute boards) em contratos públicos.



