Tabelamento do frete deve ser abandonado para permitir que o mercado funcione em liberdade, defende CNI em audiência no STF

Supremo ouviu partes envolvidas no tema antes de julgar ação na qual a CNI pede que tabela seja considerada inconstitucional. Cade diz que fixação de preço mínimo acarreta em situação semelhante à de cartel

Supremo realizou audiência pública para tratar da Lei 13.703/2018, que instituiu a tabela do frete rodoviário

O especialista em Infraestrutura Armando Castelar afirmou nesta segunda-feira (27) que não há falhas do mercado que justifiquem a intervenção do Estado na economia brasileira, por meio da criação do tabelamento do frete rodoviário. Ele foi um dos dois representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI) na audiência pública realizada nesta segunda-feira (27) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para tratar da Lei 13.703, que instituiu a tabela com preços mínimos para o transporte de cargas nas rodovias. “O tabelamento deve ser abandonado, permitindo que o mercado funcione com liberdade”, enfatizou Castelar.
 
Segundo ele, as estimativas apontam para o aumento de R$ 53 bilhões anuais no custo das empresas a partir do tabelamento, o que significa uma alta equivalente a 0,8% do Produto Interno Bruto (PIB). O especialista observou ainda que o custo não vai ser pago igualmente por todos, mas afetará principalmente os mais pobres, uma vez que o impacto maior será sobre o preço dos alimentos. “É uma política impossível de ser feita, não há como se chegar a uma tabela adequada, como reconhece a própria ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)”, destacou.
 
Castelar acrescentou que, a partir do estabelecimento do piso de preço de frete, o valor do transporte de cargas aumentou e as empresas começam a formar frotas próprias, o que elevará ainda mais a oferta de fretes por parte dos caminhoneiros autônomos. “O preço elevado vai reduzir a demanda por frete. A medida vai estimular a criação de frotas próprias e o uso de outros modais, que são soluções socialmente ineficientes”, frisou.
 
AÇÃO – A CNI é autora de uma das três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que foram protocoladas no Supremo contra o tabelamento do frete. Durante a audiência, o ministro relator dos processos, Luiz Fux, anunciou que todas as ações sobre o tema que tramitam em outras instâncias do Judiciário brasileiro continuarão suspensas até que o STF tome uma decisão sobre as ADIs. Fux não adiantou a previsão de quando julgará a questão, mas disse que levará o caso a julgamento “o mais breve possível”.

“Essa audiência pública trouxe vários elementos para a compreensão, mas em nome da segurança jurídica vou manter todas as ações suspensas. Com essa audiência pública se tornou bem mais factível uma decisão da Corte sobre esse problema”, destacou o ministro Fux.

Armando Castelar: “O preço elevado vai reduzir a demanda por frete. A medida vai estimular a criação de frotas próprias e o uso de outros modais, que são soluções socialmente ineficientes”

CARTEL – Para o superintendente-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Macedo, a instituição da tabela reduz a competitividade no mercado brasileiro e gera desequilbrio para o transporte de cargas. “O tabelamento de preço mínimo acarreta numa situação semelhante a de um cartel. Não vamos entrar no que se refere a competência da ANTT, mas o Cade entende que a tabela é prejudicial para a sociedade brasileira”, frisou Macedo.

Também representando a CNI na audiência, o presidente da Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (ANUT), Luís Baldez, observou que o tabelamento do frete “desorganizou um mercado de competição perfeita”. “No mercado brasileiro de frete não existem barreiras à entrada e saída de participantes. Não existem razões objetivas que justifiquem intervenção como esse tabelamento”, disse.
 
De acordo com Baldez, o chamado frete de retorno foi frontalmente atingido pela tabela, uma vez que produtos de baixo valor agregado que, antes da tabela, eram transportados no trecho de volta do Nordeste para o Sudeste com valores menores de frete agora têm se tornado economicamente inviáveis. É o caso do sal, cujo aumento de custo de transporte chegou a 160% na rota para Brasília, a 135% para o Rio de Janeiro e a 110% para São Paulo. Em todos os casos saindo do Rio Grande do Norte, que concentra 95% da produção nacional de sal.

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