STF concede liminar à CNI e suspende cobrança do Fundo de Infraestrutura de Goiás

Decisão do ministro Dias Toffoli atende a pedido da CNI, que protocolou no Supremo a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.363, ao reconhecer que é inconstitucional vincular receita de imposto ao fundo

O ministro Dias Toffolli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar à Confederação Nacional da Indústria (CNI) na qual suspende a cobrança do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), instituído por lei estadual de Goiás. O tributo, criado no fim do ano passado, amplia o ICMS em até 1,65% sobre a produção mineral, agroindustrial e agropecuária no estado. A decisão liminar será analisada pelo plenário virtual do STF, a partir do dia 14 de abril.

"Anote-se que consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o teor do art. 167, IV, da Constituição Federal, é inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa", destaca o ministro Dias Toffoli, na decisão.

A CNI argumenta na ação que o tributo se trata, em verdade, de nova e indevida parcela do ICMS, e aponta as seguintes inconstitucionalidades: i) parte que trata de substituição tributária, vez que viola o requisito de lei complementar; ii) tributação indevida das operações de exportação; e iii) se destina parcela de imposto a fundo, todas práticas vedadas nos termos da Constituição Federal.

O diretor Jurídico da CNI, Cassio Borges, explica que a CNI - acionada por sua base - identificou todas essas inconstitucionalidades e, por isso, protocolou a ação no Supremo. "Vincular receita de imposto a esse fundo é inconstitucional e isso foi reconhecido expressamente pelo ministro Dias Toffoli. Esse é o elemento mais forte a justificar a liminar que foi concedida. O ministro, atento, notou a inconstitucionalidade sútil que a legislação trazia", pontua o diretor da CNI.

Cassio Borges acrescenta que a CNI tem toda a legitimidade para questionar a criação do novo tributo.


“A justificativa da participação da CNI nessa ação é o impacto direto dessa tributação sobre a base industrial. Há uma falsa percepção de que esse novo tributo só incidiria sobre os produtores rurais. Isso não é verdade, pois há incidência desse novo tributo sobre minério - as mineradoras estão na base da indústria”, pontua.


“E todo produto que compõe a produção industrial, como milho e soja, quando inseridos na base de produção industrial têm incidência dessa nova tributação inconstitucional, além do que há o elemento adicional da substituição tributária, aonde o adquirente desses produtos passa a ser o responsável pelo recolhimento do tributo. Portanto, há sim o interesse direto da indústria nacional por ser diretamente afetada por essa nova tributação inconstitucional”, completa o diretor Jurídico.

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