Decisão do STF sobre coisa julgada em matéria tributária gera insegurança jurídica, diz CNI

Entendimento definido no julgamento é um retrocesso, na medida que afasta a aplicação de decisão que deveria ser definitiva em favor do contribuinte, ao permitir o retorno do direito do Fisco de cobrar o tributo

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) manifesta preocupação com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no último dia 8, definiu pela possibilidade da revisão de coisa julgada favorável ao contribuinte em matérias tributárias.

Na avaliação da CNI, o entendimento pela interrupção imediata dos efeitos de decisão judicial anterior – a partir de um novo julgamento – não contribui para a existência da segurança jurídica necessária a um bom ambiente de negócios e ao próprio desenvolvimento econômico do país. O resultado definido no julgamento afasta a aplicação de uma decisão que deveria ser definitiva em favor do contribuinte e, assim, permite o retorno do direito do Fisco de cobrar o tributo.

“Diante da legítima expectativa e da boa-fé do contribuinte que procurou o Poder Judiciário e obteve decisão que se tornou imutável, bem como da jurisprudência do STF que sempre conferiu proteção à coisa julgada diante de eventuais posições posteriores do próprio tribunal sobre a constitucionalidade de leis, é de suma importância que, ao menos a questão atinente à modulação de efeitos, seja revista pelos ministros, a fim de evitar a surpresa das empresas e a criação de passivos tributários”, afirma o diretor Jurídico da CNI, Cassio Borges.

Ele destaca que a tese firmada pelo Supremo desconsidera o regramento processual legal de desconstituição de decisão final do Poder Judiciário e o próprio direito constitucional ao devido processo legal.


“Essa forma não ortodoxa de revisão, que possibilita a retomada automática da exigência de tributos, sem o uso das ações apropriadas, tende a aumentar a assimetria de forças características da relação entre a Fazenda Pública e o contribuinte, vez que aquela detém instrumentos coercitivos e executórios que podem colocar em xeque o exercício da própria atividade empresarial”, acrescenta o diretor da CNI.


Por fim, o setor industrial considera importante que haja um amplo debate do tema no âmbito do Congresso Nacional, a fim de se buscar a melhor solução para o tema, tendo-se sempre como balizas maiores a proteção da coisa julgada e o direito à ampla defesa e ao contraditório – garantias fundamentais dos contribuintes, previstas na Constituição Federal.

Relacionadas

Leia mais

CNI pede para ingressar em ação no STF contra voto qualificado no CARF
STF concorda com a CNI e declara inconstitucionais taxas de fiscalização
CNI lança livro sobre segurança jurídica coordenado por ministros do STF e STJ

Comentários