Plenário da Câmara aprova parecer do relator do Código Florestal

Relator, deputado Paulo Piau (PMDB/MG), conclui pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal com alterações supressivas em 21 dos seus dispositivos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira, o parecer do relator, deputado Paulo Piau (PMDB/MG), ao projeto do novo Código Florestal (PL 1876/199). O relator conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado Federal com alterações supressivas em 21 dos seus dispositivos.
 
Dentre as alterações promovidas pelo relator que foram aprovadas, destacam-se as seguintes que eram defendidas pelo setor produtivo por darem maior segurança jurídica ao texto final:

  • supressão das expressões "sem prejuízo dos limites estabelecidos pelo inciso I do caput deste artigo" e "sem prejuízo do disposto nos incisos do caput deste artigo" constantes, respectivamente, da parte final dos §§s 7º e 8º do art. 4º, retirando as restrições à autonomia constitucional do município para disciplinar limites e dimensões das áreas de preservação permanente (APP) em áreas urbanas por meio do seu Plano Diretor (PDOT);
  • supressão do artigo 43, retirando a vinculação indevida de 30% dos recursos oriundos da cobrança pelo uso da água, vinculação que conflitava com a autonomia legal dos Comitês de Bacia de decidir sobre a aplicação dos recursos arrecadados nas bacias hidrográficas estaduais, e também com a competência definida em lei dos Planos de Recursos Hídricos de estabelecer os projetos de melhoria da bacia hidrográfica para os quais serão destinados os recursos da cobrança pelo uso da água;
  • supressão da definição dada ao crédito de carbono vegetal, que representava uma inclusão inadequada de um dispositivo afeto à regulamentação da Política Nacional de Mudança do Clima.

Algumas alterações implicaram no retorno à redação dada pelo texto aprovado pela Câmara dos Deputados a saber: (i) artigo 1º (escopo e objetivos do projeto); (ii) definição de pousio; (iii) que o poder executivo poderá definir como de proteção permanente áreas de vegetação nas restingas, veredas e várzeas e não nas áreas úmidas em geral; (iv) cômputo das APPs no percentual da Reserva Legal (RL) para todas as modalidades de cumprimento da RL; (v) o pastoreio extensivo poderá ocorrer nas APPs já convertidas para vegetação campestre, admitindo-se consórcio com vegetação lenhosa perene ou de ciclo longo, além das de vegetação campestre natural.
 
Outras alterações promoveram a retirada de dispositivos relacionados (i) à utilização de apicuns, salgados e manguezais em atividades produtivas de carcinicultura e salinas; e (ii) à exigência de no mínimo de 20 m2 de áreas verdes por habitante manutenção nas expansões urbanas.
 
No processo de votação, encaminhou-se primeiro a votação dos artigos que o relator acolheu sem sugerir alterações. Esses dispositivos inalterados do texto do Substitutivo do Senado foram aprovados, ressalvados os destaques, com os votos de bancada dos seguintes partidos: PT, PMDB, PSDB, PSD, PR, PSB, PP, DEM, PTB, PPS, PSC, PRB. Os partidos PSOL e o PV se manifestaram pela obstrução desta votação por não serem favoráveis ao texto do Senado, nem aos demais propostos, defendendo a manutenção do texto do Código Florestal em vigor.
 
Em seguida, houve a votação dos 21 dispositivos do texto do Senado alterados pelo relator, para os quais ele deu parecer pela rejeição, parcial ou total. O PT encaminhou de forma distinta ao posicionamento na primeira votação, enquanto o PSB e o PP liberaram suas bancadas, mas com os votos contrários das lideranças. Os demais partidos mantiveram a orientação inicial com relação ao parecer do relator. Esse cenário requereu a votação nominal desses dispositivos do parecer, ressalvados os destaques. Participaram da votação 460 deputados, sendo aprovado o parecer do relator em Plenário por 274 votos favoráveis, 184 votos contrários e 02 abstenções.
 
Foram então apreciados os 21 destaques de votação em separado. A grande maioria deles foi rejeitada, merecendo referência os detalhados a seguir.
 
Os DVS aprovados em plenário foram:

  • pela exclusão do dispositivo que obrigava que os dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) fossem disponibilizados para acesso público por meio da rede mundial de computadores;
  • pela exclusão do dispositivo que determinava que o órgão federal coordenador do sistema nacional de controle da origem dos produtos florestais bloqueasse a emissão de Documento de Origem Florestal (DOF) de que não cumprissem o prazo para integração dos dados e as informações que deverão ser aportadas ao sistema nacional.

Em votação nominal, com 228 de 415 votos, o plenário rejeitou os destaques contra a supressão pelo relator dos parágrafos 5º e 7º do artigo 62 (continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008). Assim, foram retirados do texto do Substitutivo do Senado Federal as seguintes exigências:

  • que nos imóveis rurais com áreas consolidadas em APPs ao longo de cursos d’água com largura superior a 10 m fosse obrigatória a recomposição da faixa marginal correspondente à metade da largura, observado o mínimo de 30 e máximo de 100 metros;
  • que nas propriedades rurais superiores a 4 módulos fiscais e com atividades consolidadas em APPs nas margens de rios com largura superior a 10 m os conselhos estaduais de meio ambiente fixariam as dimensões mínimas obrigatórias de recomposição da faixa marginal, respeitada a metade da largura e observado o mínimo de 30 e máximo de 100 metros;
  • que proibia regularização de atividades consolidadas em áreas de preservação permanente (APP) localizadas em imóveis inseridos nos limites de unidades de conservação de proteção integral criadas até a data de promulgação do novo Código Florestal, e determinação de que o respectivo proprietário, possuidor ou ocupante recupere a área.

O projeto de lei segue agora para a sanção da Presidência da República.

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