Plenário do Senado aprova normas de conformidade para produtos importados

O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 176/2008, que sujeita os produtos importados às mesmas normas de conformidade atendidas pelos produtos nacionais

O texto do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 176/2008aprovado em plenário, com emendas das Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), aplica aos produtos importados para comercialização no país as mesmas regras de avaliação de conformidade aplicadas aos produtos similares nacionais para fins do atendimento da Regulamentação Técnica Federal. O texto traz também algumas definições que elucidam a matéria:

Licenciamento para importação – determina que a importação de produtos sujeitos à Regulamentação Técnica Federal, listados em regulamento, poderá estar sujeita ao regime de licenciamento não automático, com vistas a assegurar a garantia de conformidade. Esses produtos deverão ser relacionados por classificação tarifária nas respectivas regulamentações.

Recinto alfandegado - os órgãos responsáveis pela Regulamentação Técnica poderão atuar no recinto alfandegado em que o produto esteja armazenado, após o início do despacho aduaneiro.

Retenção de produtos - o produto importado que se apresente em desconformidade será retido pela autoridade aduaneira por prazo não superior a 60 dias, a ser determinado pelo órgão fiscalizador. Nesse período, o importador deverá promover a adequação ou providenciar a repatriação do produto, nos casos em que não aplicável a pena de perdimento. Esgotado o prazo, sem as devidas providências, o importador deverá arcar com os custos de armazenagem do produto no recinto alfandegado, bem como os ônus do perdimento ou destruição.

Sanções - o importador que apresentar documentação falsa ou declaração dolosa quanto à regulamentação do produto ficará sujeito às penas de suspensão e cancelamento de sua habilitação.

O procedimento proposto pelo projeto não configura barreira não-tarifária ao comércio, mostrando-se em conformidade com os objetivos do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT) da OMC que já vincula os produtos nacionais por força do regulamento técnico nacional.

O maior beneficiário da nova norma é o consumidor final que terá a segurança de que o regulamento técnico federal - erigido para proteger a segurança e saúde humana, vegetal e animal, assim como o meio ambiente - será obrigatoriamente observado tanto por produtos nacionais, como importados.

O projeto compõe a Agenda Legislativa da Indústria 2012 e deve ser apoiado, pois confere ao procedimento aduaneiro instrumentos para efetiva análise da adequação de produtos estrangeiros a regulamentos técnicos nacionais assegurando tratamento isonômico entre produtos nacionais e importados.

A matéria retornará à Câmara dos Deputados em razão das emendas aprovadas pelo Senado Federal.

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