O empresário Marcelo Pinto se viu obrigado a reduzir os investimentos da empresa de manufacturing e automação que dirige. O motivo? A insegurança jurídica relacionada à aplicação da Lei do Bem. Empresas que aderem à norma, em teoria, são beneficiadas com incentivos fiscais. Mas essa não é a realidade para grande parte do empresariado, em razão da subjetividade no critério de análise para verificar se a empresa está apta a receber as vantagens.
Marcelo conta que optou por não aderir aos benefícios previstos na legislação por ter receio de ficar sujeito a interpretações de órgãos de controle, que não raras vezes multam e cobram correções monetárias nas situações em que, após fiscalização, interpretam de maneira subjetiva que não houve inovação no processo.
“A nossa empresa poderia investir 30% a mais em pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica (P&D) caso tivesse segurança de buscar incentivos fiscais pela Lei do Bem”, etima o empresário.
“Não desconfiamos do fiscal, mas estamos no intangível onde as regras podem ser interpretadas de diversas formas. No nosso caso, os investimentos em P&D são em mão de obra, com inovação para produção de software. Não temos máquinas para mostrar, só relatórios”, explica Marcelo, que chegou a investir 14% da receita líquida da empresa PPI Multitask, com sede em São Paulo, em soluções para a Indústria 4.0.
A Lei do Bem é considerada um avanço pela indústria, mas precisa ser aprimorada para reduzir a insegurança jurídica em sua aplicação, fator que tem afastado empresários que temem um eventual prejuízo futuro por conta da falta de clareza de alguns pontos da legislação.
Essa lei é apenas uma das 5,7 milhões de normas editadas no Brasil desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, quantidade excessivamente elevada, como mostra o Mapa Estratégico da Indústria 2018-2022, lançado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
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