Estudo da CNI traz cenários para a adoção do Protocolo de Nagoia pelo Brasil

Protocolo estabelece critérios de acesso e repartição de benefícios do uso de recursos genéticos

Incertezas e prováveis cenários para implementação pelo Brasil do Protocolo de Nagoia, que estabelece critérios de acesso e repartição de benefícios do uso de recursos genéticos, estão no estudo lançado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) nesta quinta-feira (8), em Brasília. A pesquisa, apresentada durante o workshop internacional Negócios e Capital Natural: Diálogos para uma parceria sustentável, traz três cenários – dois para a ratificação pelo Brasil do protocolo e um para a não ratificação – e as consequências para o setor industrial em cada um deles. 

De acordo com Beatriz Bulhões, uma das autoras do estudo, o cenário mais provável será um que combine elementos das duas possibilidades desenhadas para a ratificação do protocolo. “Entre os aspectos que deverão estar no escopo do protocolo estão produtos produzidos e comercializados apenas após a entrada em vigor do acordo”, destaca Beatriz.

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Um exemplo é a repartição dos benefícios pelo uso do eucalipto, espécie de origem australiana, para produção de papel e celulose no Brasil. “No caso, a repartição dos benefícios por indústrias brasileiras seria apenas para novas variedades de produtos e não para os que já estão no mercado”, explica. 

Segundo Beatriz, há poucas chances de o Brasil não ratificar o acordo. Mesmo que isso ocorra, o país deve ser afetado porque comercializará com outros países que ratificaram o Protocolo de Nagoia. “Outro prejuízo é que ficaríamos de fora das negociações para detalhar e definir critérios de implementação do protocolo”, alerta a especialista. 

O gerente-executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CNI, Shelley Carneiro, destaca que o estudo traz uma visão do contexto do Protocolo de Nagoia e será um importante instrumento para o Brasil escolher o melhor caminho. Segundo ele, a pesquisa deixa claro que a melhor decisão será pela ratificação do protocolo. 

“Além de o Brasil poder participar das decisões no âmbito do protocolo, isso facilitaria as negociações, já que faríamos acordos com um conjunto de países e não um por um, como seria no caso da não-ratificação”, explica Carneiro. “A opção pela ratificação não afetaria a autonomia do país, que poderá definir internamente sua implementação e a criação de leis alinhadas com as decisões internacionais”, complementa.

“Cada um desses caminhos tem vantagens e desvantagens e precisaremos identificar o melhor” - Bráulio Dias

RATIFICAÇÃO – O Protocolo de Nagoia entrará em vigor após 90 dias que o 50º país assinar o acordo. A expectativa do secretário da Convenção sobre Diversidade Biológica, Bráulio Dias, é que até 7 de julho consigam as 50 assinaturas para que a primeira reunião de detalhamento de critérios do protocolo ocorra na Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (COP 12), que será realizada de 6 a 17 de outubro na Coreia do Sul. “Já temos 34 países, como Índia e México, e outros em fase final ou com negociações bem avançadas”, informou Dias. 

Entre questões fundamentais a serem definidas assim que o protocolo entrar em vigor estão critérios e fases para realizar a repartição de benefícios. De acordo com Dias, para essas e outras questões, há dois caminhos: cada país definir os critérios em legislação própria ou se delinear requisitos únicos para todos os países durante as reuniões das partes. “Cada um desses caminhos tem vantagens e desvantagens e precisaremos identificar o melhor”, disse. 

O workshop internacional Negócios e Capital Natural: Diálogos para uma parceria sustentável é realizado pela CNI, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e a Agência de Cooperação Técnica Alemã para o Desenvolvimento Sustentável (GIZ). O objetivo é promover a troca de experiências e o diálogo da indústria com os demais segmentos e a divulgação de boas práticas em negócios sustentáveis realizadas no mundo. Cerca de 150 representantes da indústria, do governo, de organismos internacionais, entre outros, participam do evento que termina nesta quarta-feira, 9 de maio.

Protocolo de Nagoia 
O princípio da repartição dos benefícios do acesso e utilização de recursos genéticos faz parte do texto da Conferência do Rio de Janeiro em 1992 (Eco 92) construído e assinado por 193 países, incluindo o Brasil. Após anos de discussões, um documento específico foi aprovado durante a 10ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), realizada em 2010 em Nagoia, no Japão. O Protocolo de Nagoia, como ficou conhecido, foi assinado em 2011 pelo Brasil e, para que seja ratificado, precisa de aprovação no Congresso Nacional. 

Convenção sobre Diversidade Biológica
A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) está em vigor desde 1993. A CDB é um acordo das Nações Unidas, que conta com 193 países signatários. Foi criada em um contexto de necessidade de se buscar consenso entre os países para promover o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente. 

De dois em dois anos, a CDB realiza a Conferência das Partes, em que são elaboradas decisões, entre as quais algumas que representam um “ponto de vista global” sobre negócios e biodiversidade. Esses documentos contêm aspirações e compromissos do setor empresarial de todo o mundo e que são acordados pela maior parte dos governos nacionais, antevendo tendências e oportunidades e prevenindo ameaças.

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