CNI pede para participar de ação na Justiça do Trabalho que questiona alterações na NR 15

Na ação movida pelo MPT, Confederação defende mudança feita em norma regulamentadora, que eliminou adicional de insalubridade para trabalho com exposição a calor a céu aberto e estabeleceu medidas de prevenção no âmbito da NR 9

Na petição, a CNI defende a validade formal da alteração da NR 15, sob o argumento de que houve ampla, técnica e exaustiva discussão sobre o tema

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou com pedido na 9ª Vara do Trabalho de Brasília para participar, como assistente de defesa, da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a União, em razão de mudanças na Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15).

No processo, que tramita desde abril, o MPT pleiteia a nulidade das alterações feitas no anexo 3 da NR 15, por meio da Portaria nº 1.359/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, e que a União cumpra o contido na Portaria nº 1.224/2018 do Ministério do Trabalho, que trata de requisitos para alteração e revisão de normas técnicas. 

Em decisão liminar, o juiz do trabalho determinou que a União observe a Portaria nº 1.224/2018, mas negou a suspensão da Portaria 1.359/2019, que afastou o pagamento do adicional de insalubridade nas atividades realizadas a céu aberto. Na petição, a CNI defende a validade formal da alteração da NR 15, sob o argumento de que houve ampla, técnica e exaustiva discussão sobre o tema nos últimos sete anos. 

A CNI aponta ainda que a modificação é meritória, pois foi acompanhada da alteração da NR 9, que estabeleceu medidas preventivas e corretivas a serem tomadas pelo empregador em benefício do trabalhador relativamente ao trabalho com exposição a calor a céu aberto. Para a Confederação, essas medidas objetivam reduzir os efeitos adversos do calor à saúde do trabalhador, o que não era alcançado com o simples pagamento do adicional de insalubridade.

Agora, basta que se detecte a exposição do trabalhador acima de determinado nível, em qualquer momento do dia, para que o empregador seja obrigado a adotar aquelas medidas, inclusive paralisando a atividade. 

Alterações nas NRs foram feitas em consenso 

Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) observa que a maioria das alterações das NRs foi aprovada em consenso, com consultas públicas realizadas em plataforma digital (participa.br), sendo que o embasamento técnico utilizado para a alteração da NR 15 foi a Norma de Higiene Ocupacional nº 06 – Fundacentro, American Conference of Governmental Hygienists – ACGIH - ISO 7243:2017.

A CNI destaca que houve consenso em 93% dos pontos debatidos em relação à NR 15. “Não se pode simplesmente ignorar o avanço de questões técnicas após anos e anos de debate, seguindo diretrizes de simplificação, desburocratização e harmonização, sem que tenha sido deixado de lado a necessária proteção integral à segurança e saúde do trabalhador”, destaca a CNI na petição.

A CNI pede ainda que todas as alterações nas demais normas técnicas no período de vigência da Portaria nº 1.224/2018, já finalizadas e pendentes de publicação, sejam consideradas regulares.

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