CNI pede ao Supremo para participar de ação sobre alteração de súmulas trabalhistas

Entidade quer ser incluída como parte interessada em ação que definirá a constitucionalidade de artigo da CLT que condiciona a alteração da jurisprudência do TST à existência de reiteradas decisões

Relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade no Supremo é o ministro Ricardo Lewandowski

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou nesta quinta-feira (11) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para participar como amicus curiae (parte interessada) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 62. De autoria da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), da Confederação Nacional do Turismo (CNTur) e da Confederção Nacional do Transporte (CNT), a ação requer que o STF confirme a validade do Artigo 702 da CLT, na parte em que estabelece requisitos para a atividade de criação, revisão e cancelamento de súmulas e enunciados de jurisprudência pelo plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST), inclusive para se adequar à Lei 13.467/2017, a chamada reforma trabalhista.

Na petição, a CNI se posiciona favoravelmente à constitucionalidade do Artigo 702 por entender que quórum qualificado de dois terços dos ministros do TST e decisões reiteradas e unânimes, como condição para alteração da jurisprudência, são exigências que respeitam a autonomia do tribunal e conferem segurança jurídica à aplicação da legislação resultante da reforma trabalhista. O entendimento da CNI é de que o artigo impede que a jurisprudência trabalhista seja alterada sem a adequada, salutar e indispensável ponderação judicial sobre o tema, o que apenas se alcança a partir da construção reiterada de decisões no mesmo sentido.

“A publicação de súmulas visa a uniformização da jurisprudência dos tribunais, sendo certo que apenas há de se falar em entendimento uniforme com a existência de várias decisões no âmbito dos órgãos julgadores”, destaca a CNI na petição. “A previsão de regras claras com relação à revisão de jurisprudência uniforme prestigia também os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, acrescenta.

Paralelamente à ação do Supremo, a CNI atua, também como amicus curiae, no processo instaurado pelo TST para avaliar a constitucionalidade do Artigo 702 da CLT. O julgamento deste processo foi adiado mais de uma vez. O último adiamento, em março, por decisão da maioria dos ministros do TST, que optou por aguardar a decisão do ministro do STF Ricardo Lewandowski sobre o pedido de liminar na ADC 62.

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