Ações trabalhistas dominam a quinta edição da Agenda Jurídica da Indústria

Documento elaborado pela Diretoria Jurídica da CNI reúne 101 processos de interesse da Indústria no Supremo Tribunal Federal. Desses, 65% dizem respeito a questões trabalhistas e tributárias

Lançada nesta terça-feira (7), a Agenda Jurídica da Indústria 2020 chega a sua quinta edição. Pela primeira vez, o documento que reúne os processos de interesse do setor industrial no Supremo Tribunal Federal (STF) tem mais ações trabalhistas do que tributárias. A Agenda reúne 101 ações no total, sendo 39 de autoria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), 32 em que a CNI atua como parte interessada (amicus curiae) e outras 30 monitoradas pela entidade por ser de interesse da indústria.

“A nossa avaliação é que a grande quantidade de processos relacionados com o direito do trabalho decorre da reforma trabalhista. Apesar de ter modernizado as leis e gerado um cenário mais equilibrado nas relações do trabalho, a nova legislação é objeto de muitos questionamentos no Supremo”, afirma o superintendente Jurídico da CNI, Cassio Borges. No total, 34,5% dos processos da Agenda Jurídica da Indústria tratam de assuntos trabalhistas. Outros 31% envolvem o direito tributário e 16% administrativo/regulatório.

NOVIDADES – A Agenda Jurídica de 2020 traz novidades em sua forma de apresentar as ações. Além de já saber quanto tempo o STF demora para julgar uma ação e declarar constitucional ou inconstitucional determinada norma, o leitor, a partir de agora, terá informações sobre as fases processuais que cada ação precisa percorrer até ser julgada em definitivo. O objetivo desta nova informação é fomentar o leitor com dados que lhe auxiliem a melhor compreender os motivos que levam o STF a demorar 7 anos e 11 meses, de acordo com o estudo “Supremo em ação 2018” - elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -, para julgar em definitivo uma ação de controle de constitucionalidade.

Até o fechamento desta quinta edição, 15 ações da Agenda Jurídica faziam parte das pautas de julgamentos previstos para o primeiro semestre de 2020. Entre elas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.964, na qual a CNI questiona a tabela do frete rodoviário – o julgamento chegou a ser marcado, mas saiu da pauta para realização de audiência com o ministro relator, Luiz Fux. Também estava previsto o julgamento do recurso de embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 574.706, no qual a Procuradoria da Fazenda Nacional busca reduzir os efeitos da decisão do próprio STF, que já declarou ser inconstitucional a inclusão do ICMS na base do cálculo do PIS e da Cofins.

Outras importantes ações da Agenda Jurídica foram incluídas na pauta do Supremo, como as que tratam da validade constitucional da lei que limita o valor da indenização por danos morais (ADI 5.870), do trabalho intermitente (ADIs 5.826 e 5.829) e de norma coletiva de trabalho, que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (ARE 1.121.633). 

Desde a primeira semana de fevereiro, duas das 15 ações foram julgadas. No entanto, ao que tudo indica, a permanência das demais ações nas pautas de julgamento está condicionada à evolução da pandemia do coronavirus e às novas medidas de prevenção a serem tomadas pelo STF.

MONITORAMENTO DAS FASES DO PROCESSO – Cada ação de controle concentrado (ADI, ADC e ADPF) da Agenda Jurídica de 2020  passou a ser identificada por andamento. A CNI criou um mecanismo que divide as fases processuais em sete: Instrução (I), Liberado pelo relator (Lr), Pautado para julgamento (Pj), Julgamento iniciado (Ji), Julgamento concluído (Jc), Acórdão publicado (Ap) e Recursal (R). “O propósito deste mecanismo é permitir que o leitor tenha uma visão fácil e imediata da fase em que a ação se encontra e, assim, possa melhor monitorar o seu andamento e identificar os motivos que são capazes de acarretar a demora da sua conclusão”, explica Cassio Borges.

A maior parte das ações da Agenda Jurídica se encontra na fase “Instrução” concluída, isto é, aguardando a análise e a consequente liberação pelo relator. São 30 processos nessa situação. Outras 16 ações foram liberadas pelo relator e oito estão com acórdão publicado.

RÉGUA DO TEMPO – A Agenda Jurídica manteve para cada ação a identificação do seu número, data de ajuizamento, ministro relator, além de informações gerais, como o assunto tratado, a posição da CNI, o andamento do caso e a provável consequência decorrente do julgamento. Também manteve a régua do tempo, na qual são indicados os marcos temporais correspondentes ao prazo máximo que a CNI espera que as ações de controle de constitucionalidade sejam julgadas (3 anos), e o tempo médio que o STF levou para julgar ações deste tipo em 2018 (7 anos e 11 meses, conforme estudo “Supremo em ação 2018” do CNJ). A idade média das ações da Agenda Jurídica da CNI é de 7 anos e 2 meses.

CELERIDADE – O superintendente Jurídico da CNI avalia que a celeridade nos julgamentos é um dos pilares da segurança jurídica. Além disso, segundo Cassio Borges, o fato de o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ter incluído 15 ações da Agenda Jurídica da CNI na pauta do plenário deste primeiro semestre demonstra a relevância da indústria para a economia e a percepção deste fato pelo presidente do STF. 

“A Agenda Jurídica da Indústria tem um papel muito importante que é dar visibilidade às ações judiciais que são prioritárias para a indústria brasileira”, destaca Cassio Borges. “A agenda da CNI é um instrumento que fortalece a atuação institucional da indústria junto ao Poder Judiciário e confere transparência ao trabalho de representação desenvolvido pela Diretoria Jurídica. A meu ver, é um material indispensável para quem quer se manter informado sobre as ações que interessam à indústria brasileira e que se encontram pendentes de julgamento pelo STF”, acrescenta.

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