A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 7.524/2017, do Rio de Janeiro, que obriga o registro de ocorrência policial em casos de acidentes de trabalho com lesão, ferimento ou morte. No processo, a CNI pede que a lei seja declarada inconstitucional, sob o argumento de que a competência para legislar sobre direito do trabalho é exclusiva da União, conforme previsto no artigo 22 da Constituição.
“Não pode o Estado, a pretexto de proteção do trabalhador, adentrar em matéria que não é de sua competência, sob pena de violar o pacto federativo”, destaca a CNI.
Depois de aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, a lei acabou vetada pelo governador. Os deputados estaduais, no entanto, derrubaram o veto e colocaram a legislação em vigor. Na ação, a CNI pede uma liminar para que a lei seja imediatamente suspensa. O relator da ADI 5.739 no STF é o ministro Edson Fachin.