A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando interpretações legais que permitem ao Ministério Público do Trabalho (MPT) realizar investigações e ajuizar ações contra atos e normas regulatórias de órgãos e agências da Administração Pública, e à Justiça do Trabalho julgá-las. Na petição, a instituição requer que sejam estabelecidos os limites constitucionais de atuação do MPT e da Justiça do Trabalho em controvérsias que envolvam registros, autorizações e normas regulatórias, especialmente aquelas relacionadas à produção e à circulação de substâncias e produtos no mercado nacional.
Na avaliação da CNI, a atuação do MPT e o entendimento da Justiça do Trabalho sobre essas matérias ultrapassam as atribuições constitucionais do ramo judiciário especializado, alcançando competências privativas da Justiça Federal comum e de órgãos do Poder Executivo responsáveis pela regulação técnica.
“A proteção ao meio ambiente laboral não pode ser utilizada como fundamento para ampliar indistintamente a competência da Justiça do Trabalho sobre matérias de regulação federal. É necessário respeitar a distribuição constitucional de atribuições entre os diferentes ramos do Ministério Público, do Judiciário e da administração pública”, argumenta o diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino.
A CNI relata na ação casos em que o MPT ajuíza ações para anular, suspender ou restringir atos administrativos e regulatórios de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Entre os exemplos mencionados estão controvérsias envolvendo a proibição do herbicida atrazina e produtos à base de glifosato, além de exigências relacionadas à indústria de máquinas e equipamentos.
Para a CNI, há determinações que não se limitam à proteção das relações de trabalho, por interferirem diretamente na regulação de produtos e substâncias, na segurança jurídica das empresas e nas decisões técnicas de órgãos competentes. “A Constituição estabeleceu competências específicas para a Justiça Federal, a Justiça do Trabalho e os diferentes ramos do Ministério Público. A preservação desses limites é fundamental para garantir o juiz natural, a segurança jurídica e o respeito às atribuições dos órgãos responsáveis pela regulação federal”, ressalta Vitorino.
Pedido da CNI ao Supremo
A CNI pede na ação que o processo seja considerado conjuntamente como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Na ADI, a Confederação pede que o STF estabeleça interpretação conforme à Constituição para dispositivos da Lei Complementar 75/1993 e do artigo 114, incisos I e IX, da Constituição Federal, de modo a afastar o entendimento de que o MPT pode ajuizar ações destinadas a invalidar ou restringir atos e normas da Administração Pública, e de a Justiça do Trabalho poder julgá-las.
Já a ADPF questiona o artigo 643 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), norma anterior à Constituição de 1988, para impedir que sua interpretação seja utilizada como fundamento para atribuir à Justiça Trabalhista competência sobre a validade de atos e normas da Administração Pública.
A CNI também pede a suspensão imediata de ações civis públicas, decisões judiciais e liminares em tramitação na Justiça do Trabalho que tenham como objeto ou consequência a invalidação, suspensão, modificação ou restrição de atos e normas administrativas de natureza regulatória. O pedido abrange, ainda, inquéritos civis, procedimentos preparatórios e termos de ajustamento de conduta instaurados pelo MPT sobre essas matérias.
“A atuação dos órgãos de fiscalização e do Judiciário precisa observar as competências definidas pela Constituição. A previsibilidade das regras regulatórias e o respeito às decisões técnicas das autoridades federais são essenciais para a segurança jurídica e para o ambiente de negócios”, enfatizada o diretor Jurídico da CNI.



