CNI vai ao STF contra horas extras por falta de pausa para recuperação térmica

Ação aponta que norma do TST impõe pagamentos não previstos em lei ao aplicar regras da CLT que tratam de outros tipos de intervalo

Foto: Shutterstock

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona decisões judiciais da Justiça do Trabalho que estão representadas no precedente vinculante fixado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Tema 161 de Recursos Repetitivos. O conjunto de decisões concede o pagamento de horas extraordinárias pela não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo. 

Na ação direta de inconstitucionalidade, a CNI argumenta que a interpretação adotada pela Justiça do Trabalho cria obrigações financeiras sem previsão expressa em lei ao aplicar, por analogia, dispositivos da CLT que tratam de outros tipos de intervalo. Na avaliação da instituição, a medida do TST fere os princípios constitucionais da legalidade, da separação dos poderes e da livre iniciativa, além da competência privativa da União para legislar sobre direito trabalhista. 

A CNI pede a suspensão cautelar de todos os processos judiciais relacionados à concessão de horas extras decorrentes da exposição ocupacional ao calor, incluindo as demandas relacionadas ao Tema 161 do TST. No mérito, requer que o Supremo afaste a aplicação analógica desses dispositivos às situações de exposição ao calor e recuperação térmica. 

Ausência de previsão legal específica 

Um dos argumentos apresentados pela CNI é que a legislação trabalhista não estabeleceu expressamente o pagamento de horas extras pela ausência de pausas para recuperação térmica. “As normas aplicáveis à exposição ocupacional ao calor têm caráter preventivo e estabelecem parâmetros técnicos para a avaliação e o controle dos riscos ambientais, sem instituir, por si só, uma obrigação de remunerar como extraordinário o período correspondente a essas pausas”, pontua o diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino. 

Outro ponto levantado pela na ação é que a recuperação térmica não dependeria necessariamente da interrupção completa das atividades profissionais – a redução da carga metabólica do trabalhador poderia ocorrer por meio da alternância para tarefas de menor exigência física ou da transferência temporária para postos com menor incidência de calor. 

“Sob a ótica da adequação, a imposição de horas extras fictas não protege a saúde biológica do empregado. Pelo contrário, estimula a monetização do risco ambiental, incentiva o trabalhador a priorizar o recebimento de acréscimo financeiro em detrimento do efetivo descanso, sem promover a descontinuidade do estresse físico”, destaca a CNI na ação. 

A ação aponta também que, sob o critério da necessidade, constata-se a existência de meios menos gravosos e mais eficientes para resguardar o bem-estar ocupacional, tais como o fornecimento de vestimentas refrigeradas, o rodízio de postos de trabalho, a hidratação monitorada e o arejamento de ambientes, medidas que atendem à saúde do trabalhador sem exigir a inatividade laboral ou a criação de encargos patrimoniais extraordinários. 

 

Relacionadas

Leia mais

Manter segurança jurídica das relações do trabalho exige novas regulamentações, diz presidente do TST
CNI defende que o TST aguarde decisões sobre a nova lei trabalhista antes de revisar súmulas
Cenário fica ainda mais preocupante após redução da jornada de trabalho e fim da escala 6x1, avalia CNI

Comentários