A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou nesta quarta-feira (4) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional 141/2026, que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e estabelece o fim da escala 6x1. A instituição questiona a aplicação imediata das novas regras aos contratos de trabalho, acordos e convenções coletivas em vigor, além das restrições impostas à negociação coletiva sobre regimes de jornada.
Na ação, a CNI argumenta que a mudança aprovada pelo Congresso Nacional em outubro viola princípios constitucionais como a segurança jurídica, a proteção ao ato jurídico perfeito, a autonomia coletiva e a livre iniciativa. Para a Confederação, impor novos parâmetros sem um período de transição adequado atinge condições previamente negociadas entre empresas e trabalhadores e tende a causar impactos sobre a sustentabilidade dos negócios e a manutenção dos empregos.
Um dos principais pontos questionados é a incidência das novas regras sobre os instrumentos coletivos vigentes, com previsão de caducidade de acordos e convenções em prazo de apenas dois meses. A CNI também aponta que as novas limitações à negociação de regimes compensatórios reduzem o espaço para que empresas e trabalhadores estabeleçam soluções adequadas às diferentes realidades dos setores produtivos.
“A aplicação compulsória das novas jornadas sobre contratos pactuados sob a vigência anterior da Constituição desconfigura a reciprocidade original e majora o valor da hora trabalhada à revelia das partes contraentes. Isso significa retroatividade, com alteração do que foi livremente pactuado pelos agentes privados (empregado e empregador), o que é vedado pelo texto constitucional”, destaca o diretor Jurídico da CNI, Alexandre Vitorino.
“A retroatividade da emenda é tão intensa que ataca não só contratos individuais, mas põe abaixo as convenções coletivas que dispuserem em sentido contrário durante o próprio período de vigência desses instrumentos de pactuação coletiva”, acrescenta. O diretor Jurídico da CNI alerta que “não pode haver segurança jurídica se o Estado, por meio de uma emenda constitucional, faz tábula rasa de contratos individuais e coletivos, por melhores e mais humanitárias que sejam as suas intenções”.
A CNI pede também que a emenda constitucional tenha sua eficácia suspensa para as microempresas e empresas de pequeno porte até que o Legislativo edite uma lei complementar para regulamentar o tema. “A Constituição impõe ao legislador o tratamento diferenciado entre as empresas classificadas como micro ou de pequeno porte. A toda evidência, empresas de menor porte, que são a base da economia nacional, terão maior dificuldade de adaptação à jornada reduzida de 40 horas”, pondera Vitorino.
Impactos sobre a competitividade e os empregos
Na ação, a CNI apresenta dados sobre a produtividade do trabalho no Brasil e os possíveis efeitos econômicos da redução da jornada sem diminuição salarial. De acordo com dados do Observatório da Produtividade da FGV IBRE, entre 1981 e 2024, a produtividade média do trabalho no país cresceu apenas 0,2% ao ano por trabalhador e 0,5% por hora trabalhada. No segundo trimestre de 2025, por exemplo, a produtividade industrial registrou recuo de 1,5%.
De acordo com levantamento da CNI, citado na ação, a estimativa é que a redução da jornada para 40 horas semanais, acompanhada da ampliação do repouso sem redução salarial, elevará em 11,1% o custo do trabalho formal na indústria, o equivalente a R$ 88 bilhões adicionais.
Para a CNI, a adoção das novas exigências sem um período de adaptação proporcional pode ampliar os custos de produção e comprometer a competitividade das empresas brasileiras, especialmente diante das diferenças de produtividade em relação a outros países.
“A imposição dessas novas exigências, destituída de compensação, bloqueada quanto à flexibilização negocial e legal e desprovida de período adequado de ajuste para a iniciativa privada, fragiliza a sustentabilidade dos negócios e a preservação dos postos de trabalho”, afirma Vitorino.
Segundo o diretor da CNI, a emenda adota uma solução única, pasteurizada, para setores econômicos com necessidades de mão-de-obra distinta, sem dar a devida atenção a regimes de trabalho intensivo. O legislador constituinte derivado, segundo ele, fez abstração de um direito à adaptação suave ao novo regime de jornada reduzida, tendo deliberado sobre o assunto, às pressas, no ápice do período eleitoral, sem meditar, adequadamente, sobre as consequências da emenda para o futuro do setor produtivo e da manutenção dos postos de trabalho.
Pedidos apresentados ao Supremo
A CNI sustenta, em síntese, que a mudança nas regras de jornada deve preservar os contratos individuais aperfeiçoados e as normas convencionais pactuadas coletivamente durante o seu período de vigência, considerar a realidade econômica e produtiva do país, preservar a segurança jurídica. Para a Confederação, é preciso também assegurar espaço para a negociação coletiva, reivindicando, no mínimo, que o Supremo fixe prazo para adaptação compatível com os graves impactos das novas exigências sobre os diferentes setores da economia.



