CNI premia os melhores trabalhos jurídicos de advogados do Sistema Indústria

A 14ª edição do Encontro Nacional dos Advogados do Sistema Indústria foi realizada em Brasília

Vencedor do Prêmio Especial, Tácio Ribeiro, ao lado do gerente-executivo de Operações Jurídicas da CNI, Sidney Batalha (esq), e do gerente-executivo Jurídico da CNI, Cassio Borges

Os advogados Christian Schramm Jorge e Narjara Cheyenne Carmelo Andriet, do Paraná, foram os grandes vencedores da 6ª edição do Prêmio ENASI de trabalhos jurídicos, com a tese “As dispensas coletivas e a ausência de segurança jurídica”. A dupla recebeu troféu confeccionado pelo artista plástico Osvaldo Gaia e um cheque no valor de R$ 14.200. A 14ª edição do Encontro Nacional dos Advogados do Sistema Indústria (ENASI) reuniu, em Brasília, representantes da Diretoria Jurídica da Confederação Nacional da Indústria (CNI), além de advogados do SESI, SENAI, IEL e das federações das indústrias dos estados e do Distrito Federal.

O segundo lugar do Prêmio ENASI foi para o advogado Victor Tainah F. Dietzold, do Rio de Janeiro, que apresentou o trabalho “Enquadramento sindical dos instrutores do SENAI”. Ele levou um cheque de R$ 9.300. O terceiro colocado foi o advogado Jean Alves Pereira Almeida, do Departamento Nacional, com a tese “O princípio da transparência e o Sistema S”, que recebeu um cheque de R$ 5.600.

Narjara Carmelo, 1º lugar no ENASI, ao lado do diretor-geral do SENAI, Rafael Lucchesi (esq), diretor jurídico da CNI, Hélio Rocha e diretor de serviços corporativos da CNI, Fernando Trivellato

Já o Prêmio Especial concedido a quem teve a maior nota nos quesitos clareza na exposição plenária e originalidade foi vencido por Tácio Cheab Ribeiro, representante da Bahia, que apresentou tese sobre a “Abstrativização do controle difuso de constitucionalidade”. Ele foi contemplado com uma coleção de doutrinas essenciais, da Editora Revista dos Tribunais. Os prêmios foram entregues na última quinta-feira (24), no Clube Naval de Brasília.

O diretor Jurídico da CNI, Helio Rocha, destacou o fato de a maior parte dos participantes do Prêmio ENASI ser de jovens advogados com idades de até 35 anos. Na avaliação de Rocha, a produção e apresentação das teses jurídicas consistiram em grande oportunidade aos profissionais para crescerem na carreira jurídica e desenvolverem habilidades para se expressar em público.

Marcos Tadeu, diretor de operações do SESI; Jean Alves, 3º lugar na premiação; Sérgio Moreira, diretor adjunto de Educação e Tecnologia da CNI

"Trouxemos o desafio para os advogados de apresentarem suas teses perante os pares. A meu ver, esse foi o ponto alto do nosso evento, o maior sucesso desta edição. Tenho dito que todos os participantes são os vencedores do Prêmio ENASI, inclusive aqueles que não foram classificados para a fase final. Quem ganhou foi o Sistema Indústria”, afirmou Helio Rocha. Ele acrescentou que como prova da qualidade dos trabalhos, a Diretoria Jurídica editou um livro com a tese de todos os participantes, a fim de “perpetuar e fazer circular os conhecimentos que poderão ser usados por todos os advogados do Sistema Indústria”.

O ENASI foi realizado ao longo de dois dias (23 e 24 de novembro), em Brasília, e contou com a participação de palestrantes como o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, e dos ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto e Carlos Velloso. Ao longo dos dois dias do encontro, advogados do Sistema Indústria se alternaram para apresentar suas teses, que foram avaliadas por uma banca e também pelos próprios participantes do ENASI.

 

Vencedores Prêmio ENASI
1º lugar Christian Schramm Jorge e Narjara Cheyenne Carmelo Andriet PR As dispensas coletivas e a ausência de segurança jurídica
2º lugar Victor Tainah F. Dietzold RJ Enquadramento sindical dos instrutores
3º lugar Jean Alves Pereira Almeida DN/AP O princípio da transparência e o Sistema S

 

Prêmio Especial ENASI - Clareza na exposição plenária e originalidade
Tácio Cheab Ribeiro BA A abstrativização do controle difuso de constitucionalidade - Mutação constitucional do art. 52, X, da Constituição Federal de 1988

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