A Confederação Nacional da Indústria (CNI) propõe ao governo federal a priorização dos incentivos tributários a empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) como fator-chave para o país se tornar mais inovador – essa é uma das 60 recomendações do Plano de Retomada da Indústria, elaborado pela CNI.
Os países com as economias mais avançadas têm em comum o fato de investirem grandes quantias em inovação – Israel, por exemplo, destina mais de 5,4% do PIB para PD&I, enquanto no Brasil esse percentual não passa de 1,2%.
Uma das principais propostas da CNI para que esse cenário seja revertido é a modernização da Lei do Bem, principal instrumento de fomento a investimentos privados do Brasil. Embora considera boa, a lei de 2005 - que mobilizou cerca de R$ 90 bilhões de recursos privados para pesquisas tecnológicos nos últimos sete anos, atingindo quase 3 mil empresas - carece de melhorias, uma vez que o excesso de amarras previstas na legislação acaba por desencorajar o empresário a investir.
Entre as mudanças sugeridas para melhorar a Lei do Bem estão a permissão de aproveitamento de valores dedutíveis em anos posteriores de investimentos realizados em anos de prejuízo tributário; a possibilidade da contratação de empresas parceiras para realização de P&D externo; a dedução de dispêndios realizados em projetos de sustentabilidade; o aval para depreciação de máquinas e equipamentos usados de forma não exclusiva para inovação; entre outras recomendações.
A diretora de Inovação da CNI, Gianna Sagazio, alerta para a importância de a Lei do Bem ser aprimorada para que mais empresas possam investir em pesquisa e desenvolvimento. “Esse é o único instrumento de incentivo fiscal transversal para inovação capaz de alavancar o investimento empresarial", afirma Gianna.
Lei do Bem ainda é pouco explorada
Pesquisa da CNI realizada com 196 indústrias, sendo 74 integrantes da Mobilização Empresarial pela Inovação – movimento coordenado pela CNI que reúne mais de 500 das principais empresas com atuação no Brasil – mostra que apenas 37% das empresas utilizam a Lei do Bem no país. Os dados revelam que 66% dos empresários consideram alto o grau de importância dessa legislação para apoiar atividades de PD&I.
De acordo com a pesquisa, o principal benefício trazido à empresa para a Lei do Bem é o lançamento de novos produtos, resposta de 52% dos pesquisados. Na sequência, aparecem a ampliação dos dispêndios em PD&I (34%); o estímulo à execução de projetos de maior risco tecnológico (34%); a manutenção de dispêndios em PD&I (29%); e a ampliação do pessoal alocado na área de inovação (24%).
Já 54% dos empresários responderam que a empresa aumentou o número de funcionários alocados em PD&I por utilizar a Lei do Bem, sendo a maior parte para a contratação de profissionais graduados (72%). Quando perguntados sobre a principais dificuldades em utilizar a Lei do Bem, a principal queixa foi que a prestação de contas e o mapeamento dos processos demandam muitos recursos da empresa (48%).
Na sequência, as respostas foram a incerteza jurídica quanto ao enquadramento dos dispêndios para aferição dos benefícios (40%); limitação do benefício ao ano em que é realizado (26%); necessidades de adaptação dos procedimentos e atividades internas (17%); e insegurança jurídica quanto à possibilidade de terceirização de atividades inovativas dentro do território nacional (16%).
Segundo a pesquisa, a principal proposta de melhoria da Lei do Bem é a não limitação do benefício ao lucro apurado no ano do dispêndio, permitindo o uso do incentivo em anos subsequentes (71%). Outras propostas dos pesquisados são: ampliação do benefício da lei, prevendo tributação reduzida do lucro da exploração de intangíveis resultantes dos processos (36%); incentivo adicional à contratação de mestres e doutores para projetos de PD&I (34%); redução da burocracia para realização de projetos em parceria com Institutos de Ciência e Tecnologia (29%); inclusão de contratação de serviços entre empresas do mesmo grupo para cálculo do benefício (22%); e acesso para todas as empresas dos benefícios da lei, independentemente do regime tributário adotado (14%).